Governo permite importação de equipamentos de pesquisa sem tributos
Instituições públicas poderão usar fundações de apoio para importar equipamentos e insumos destinados a projetos científicos, além da cota do CNPq.
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A medida permite que instituições públicas de pesquisa com natureza jurídica de autarquia federal importem equipamentos e insumos por meio de fundações de apoio, sem cobrança de tributos. Os bens devem ser destinados a um projeto específico e incorporados ao patrimônio da instituição. As compras podem usar recursos próprios, da Finep ou de doações privadas, sob controle da Receita Federal.
O governo federal anunciou nesta quarta-feira medidas para permitir que instituições públicas de pesquisa importem equipamentos e insumos por meio de fundações de apoio sem cobrança de tributos. A iniciativa busca ampliar os recursos disponíveis para laboratórios, diante da insuficiência da cota de importação isenta administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A mudança vale para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas que tenham natureza jurídica de autarquia federal. A fundação utilizada deve estar vinculada à instituição, e os bens importados precisam ser destinados a um projeto de pesquisa específico e incorporados ao patrimônio da universidade.
As compras poderão ser pagas com recursos do orçamento da própria instituição, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou de doações privadas. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta permite que a totalidade das verbas de fomento seja aplicada em tecnologia e materiais para pesquisa, sem redução causada por tributos. A pasta avalia que a renúncia fiscal para a União será irrisória.
As fundações de apoio são entidades vinculadas a universidades e instituições de pesquisa. Elas podem cuidar de atividades administrativas e operacionais de projetos, como compras, e foram criadas para dar mais agilidade a processos que, sem esse mecanismo, poderiam exigir procedimentos de licitação até para materiais simples.
A secretária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Anelize Almeida, afirmou que a fundação atuará como intermediária na operação, sem se tornar proprietária dos equipamentos. “Não é um cheque em branco para importação, é uma política pública direcionada ao estímulo da inovação e da pesquisa”, disse.
A imunidade tributária é a proteção constitucional que impede a cobrança de determinados impostos de entes públicos. A proposta estende às importações intermediadas por fundações vinculadas às autarquias o tratamento tributário relacionado a essa condição, desde que os bens sejam destinados à universidade e ao projeto informado.
Para evitar fraudes, haverá controles prévios e monitoramento pela Receita Federal. Almeida disse que o dinheiro deve pertencer à universidade e estar em uma conta exclusiva do projeto ao qual o item será destinado. A incorporação do equipamento ou insumo ao patrimônio da instituição deverá ocorrer imediatamente.
A medida responde à limitação da cota de importação do CNPq, usada pelas universidades para adquirir bens e materiais necessários às pesquisas com isenção tributária. Com o novo caminho, as instituições poderão recorrer também a outras fontes de financiamento, desde que cumpram as condições estabelecidas para a operação.