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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Empresas reorganizam escalas com nova jornada de 42 horas

A primeira etapa começa 60 dias após a publicação da emenda, com teto de 42 horas; depois de 12 meses, o limite cai para 40 horas semanais.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Funcionários trabalham em diferentes setores de um supermercado enquanto um gerente consulta uma escala. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Funcionários trabalham em diferentes setores de um supermercado enquanto um gerente consulta uma escala.
Resumo em 30 segundos

A emenda reduz gradualmente o limite semanal de trabalho e prevê dois dias de repouso remunerado. Empresas poderão reorganizar turnos, contratar trabalhadores, ajustar horários de funcionamento ou investir em automação. O impacto e as soluções variam conforme o setor, o tamanho do negócio e as regras definidas em negociações coletivas.

Empresas que mantêm funcionários na escala 6x1 terão de reorganizar jornadas, equipes e horários de funcionamento após a promulgação da emenda constitucional que muda as regras de trabalho, na última sexta-feira (16). O novo limite semanal será de 42 horas a partir de 60 dias da publicação da emenda e cairá para 40 horas depois de mais 12 meses; os trabalhadores também terão direito a dois dias de repouso remunerado por semana.

A mudança não exige que todos os estabelecimentos adotem necessariamente uma escala de segunda a sexta-feira. A emenda permite que os dois dias de descanso sejam em quaisquer dias da semana, embora determine que um deles seja preferencialmente aos domingos. Convenções ou acordos coletivos também poderão prever semanas com um único dia de repouso, desde que, em regime de compensação, a média de dois dias seja cumprida no período de um mês.

A primeira redução do limite semanal está prevista para começar 60 dias depois da publicação da emenda. A etapa seguinte, que fixa o teto em 40 horas, virá 12 meses depois. Assim, a transição será gradual, e empregadores terão de adequar escalas, contratos e formas de atendimento aos novos limites.

O impacto potencial alcança uma parcela expressiva do mercado formal. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), calculados a partir do eSocial, apontam 14,8 milhões de vínculos na escala 6x1, equivalentes a 33,2% dos 47,7 milhões de vínculos celetistas analisados. Já a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2025 registra 35,01 milhões de vínculos com jornada contratual de 41 a 44 horas semanais, ou 58% dos 59,97 milhões de contratos ativos.

As empresas terão de encontrar maneiras de manter a operação com menos horas disponíveis de cada empregado. As alternativas variam conforme o setor e podem incluir redistribuir turnos e tarefas, contratar mais trabalhadores, automatizar processos, rever o horário de funcionamento ou combinar essas medidas. A negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores também poderá ajustar a distribuição da jornada às necessidades de cada atividade.

No comércio, em bares, restaurantes, padarias e supermercados, o desafio é manter o atendimento ao longo da semana sem exigir que a mesma equipe trabalhe seis dias. Uma possibilidade é dividir os empregados em turnos diferentes, de forma que cada pessoa tenha dois dias de descanso e o estabelecimento continue aberto. Restaurantes também podem dimensionar equipes de acordo com os períodos de maior movimento, em vez de manter todos os funcionários durante todo o expediente.

Empresas podem ainda reduzir o horário de abertura quando as primeiras ou últimas horas do dia têm pouca demanda. Outra opção é recorrer ao contrato intermitente, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para períodos efetivamente descontínuos, como picos de movimento, temporadas turísticas e eventos. Nesse regime, o trabalho é prestado de forma alternada e a remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, com os direitos previstos na legislação; ele não deve ser usado para substituir artificialmente uma atividade permanente.

A automação pode ajudar a reorganizar tarefas, mas seu efeito depende do negócio. Caixas de autoatendimento, sistemas de pedidos e ferramentas de controle de estoque podem reduzir o tempo dedicado a certas atividades. Ainda assim, supermercados e outros estabelecimentos que dependem de atendimento presencial podem precisar manter funcionários para orientar clientes, preparar produtos e abastecer as lojas.

A mudança também pode acelerar investimentos em tecnologia no varejo, embora a automação não seja uma solução igual para todas as empresas. O custo de equipamentos e a necessidade de mão de obra em funções de atendimento limitam a substituição de trabalhadores em parte das operações. Outra saída em avaliação por empresas é redistribuir equipes e, quando necessário, ajustar preços para absorver despesas adicionais com contratações ou reorganização dos turnos.

Pequenas lojas podem ter menos margem para criar turnos adicionais, sobretudo quando operam com equipes reduzidas. Em centros comerciais, os horários de funcionamento e a abertura aos domingos podem exigir negociação entre lojistas e administração dos empreendimentos. Lojas de rua, por sua vez, tendem a ter mais autonomia para rever o período de atendimento.

Na indústria e na construção civil, a adaptação pode envolver concentrar atividades em menos dias, melhorar o planejamento da produção e reduzir períodos ociosos. Em escritórios, onde a jornada costuma se distribuir de segunda a sexta-feira, empresas podem reduzir horas e buscar produtividade com menos reuniões e automação de tarefas repetitivas.

Jornadas especiais também exigirão atenção. A escala 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas seguintes, é usada em áreas como saúde e segurança. A emenda prevê compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva, mas a aplicação das novas regras a esse regime dependerá da compatibilidade com o texto constitucional e das normas coletivas pertinentes.

A adaptação pode elevar custos quando as empresas precisarem contratar, ampliar turnos ou manter o mesmo nível de serviço com menos horas de trabalho por empregado. O tamanho do impacto dependerá da atividade, da possibilidade de reorganizar processos e da capacidade de absorver ou repassar as despesas. A redução da jornada, portanto, não significa que todas as empresas terão de encerrar o atendimento aos domingos ou adotar a mesma escala: a organização dependerá das regras coletivas e das necessidades de cada operação.

Fontes: Gazeta do Povo, Estadão

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