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Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Emenda 141 põe fim à escala 6x1 e reduz jornada para 42 horas

A mudança começa em 16 de dezembro, com dois dias de descanso remunerado; após 12 meses, o limite semanal cai para 40 horas, sem redução salarial.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Trabalhadores deixam o local de trabalho ao fim do expediente Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Trabalhadores deixam o local de trabalho ao fim do expediente
Resumo em 30 segundos

A Emenda Constitucional 141 prevê a substituição da escala 6x1 pela 5x2 e reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro. Depois de 12 meses, o limite passa a 40 horas. Empresas e sindicatos devem negociar a aplicação das novas regras e a organização das folgas.

O fim da escala 6x1 começa a valer em 16 de dezembro, 60 dias depois da promulgação e da publicação da Emenda Constitucional 141. A mudança estabelece a escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, sem diminuir salários. A previsão é que o limite caia a 40 horas após 12 meses.

A regra transforma em descanso semanal remunerado um segundo dia da semana para os trabalhadores abrangidos. Na primeira etapa, empresas terão de adequar as escalas à jornada de 42 horas. Depois de um ano, a carga horária semanal passará a 40 horas, com duas folgas. Quem já cumpre uma jornada inferior a 42 horas não terá uma redução proporcional.

A escala 6x1 permite trabalhar seis dias e descansar um. Na escala 5x2, há cinco dias de trabalho e dois de folga, que não precisam necessariamente ocorrer no sábado e no domingo. As escalas são organizadas pelos empregadores, mas devem respeitar os limites constitucionais e os acordos e convenções coletivas da categoria.

Até a entrada em vigor, sindicatos de trabalhadores e representantes das empresas devem negociar como aplicar a nova jornada. Disposições de acordos coletivos que preveem a jornada de 44 horas deixam de valer após os 60 dias contados da promulgação e da publicação da emenda, segundo as regras apresentadas. A negociação pode tratar da distribuição das horas e das folgas.

O banco de horas continua permitido, desde que siga as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seja negociado conforme os instrumentos coletivos ou acordos aplicáveis. As novas folgas também podem ser previstas nesse sistema quando houver acordo entre trabalhadores e empresas. Na transição de 44 para 42 horas, parte do tempo antes trabalhado no sábado poderá ser distribuída pelos outros dias, sem ser contabilizada como hora extra, conforme a jornada acordada.

As regras atuais sobre horas extras permanecem. A partir da segunda etapa, a jornada de 40 horas corresponde a oito horas diárias distribuídas em cinco dias. Trabalhadores de setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados, como atividades essenciais, não perdem essa autorização, mas deverão ter os dois descansos semanais, que podem ser compensados conforme a organização da escala.

A adaptação pode exigir regras específicas para categorias cujas atividades não se encaixam em dois dias de folga a cada semana. Petroleiros, por exemplo, podem permanecer 14 dias seguidos embarcados. Aeroviários, aeronautas, pilotos, tripulações e aquaviários também foram citados durante as discussões, por causa de jornadas ligadas a voos e navegações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e centrais sindicais defendem que esses profissionais também tenham assegurados dois dias de descanso remunerado. Para categorias regidas por leis próprias, especialistas apontam que pode ser necessário alterar essas normas; a negociação coletiva, por si só, não necessariamente substitui a legislação específica. Banco de horas e acordos podem ser usados para organizar compensações, conforme as regras aplicáveis.

Lula busca discutir com o Congresso e o Ministério do Trabalho a regulamentação de categorias especiais, mas não deve mudar a regra geral da escala 5x2. “Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, afirmou o presidente.

Clemente Ganz Lúcio, presidente do Fórum das Centrais Sindicais, disse que as entidades já discutem como conduzir as negociações coletivas. A Força Sindical deve reunir seus sindicatos nesta quarta-feira (28). Segundo Ganz Lúcio, a transição permitirá debater a redução inicial para 42 horas e antecipar a discussão sobre as 40 horas; ele afirmou que empresas que precisarem de mais tempo devem conversar com os trabalhadores.

A nova jornada não abrange, de acordo com as regras descritas, cargos de confiança, trabalhadores classificados como “superempregados”, com salário acima de R$ 21.888,88, autônomos, outros profissionais por conta própria e pessoas que já têm jornada reduzida. Lula defende a redução da jornada desde a Constituição de 1988 e foi autor da emenda que diminuiu o limite semanal de 48 para 44 horas.

Fontes: Folha de S.Paulo

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