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Domingo, 4 de outubro de 2026

Eleitor com voto em trânsito pode votar em outra cidade em 2026

A votação ocorre no município indicado no pedido; em outro estado, o eleitor vota apenas para presidente. O local pode ser consultado no e-Título ou no site do TSE.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Eleitor segura o título de eleitor diante de um local de votação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Eleitor segura o título de eleitor diante de um local de votação.
Resumo em 30 segundos

Quem pediu voto em trânsito até 20 de agosto pode votar na cidade escolhida, mas não pode alterar ou cancelar a solicitação. Os cargos disponíveis dependem de o eleitor estar no mesmo estado ou em outro. Quem não conseguir comparecer deve justificar a ausência, no dia da eleição ou depois, dentro do prazo.

Eleitores que solicitaram voto em trânsito até 20 de agosto podem votar em outra cidade nas eleições de 2026. A medida vale para o município indicado no pedido, e o local de votação deve ser consultado no Autoatendimento Eleitoral ou no aplicativo e-Título.

A transferência temporária é permitida nas capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes. Como o prazo para pedir a mudança terminou, o eleitor não pode alterar ou cancelar a solicitação até o fim das eleições. Depois do pleito, o cadastro volta automaticamente ao local de votação original.

O voto em trânsito não garante a votação para todos os cargos. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. A escolha do local também podia ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno para cargos do Executivo, a votação será em 25 de outubro, no mesmo horário. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a situação deve ser regularizada separadamente para cada um.

Quem não pediu voto em trânsito precisa votar na seção eleitoral vinculada ao endereço registrado no título. Se estiver em outra cidade e não conseguir comparecer, pode justificar a ausência no próprio dia pelo e-Título, na opção “Mais opções” e, em seguida, “Justificativa de Ausência”. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um local de votação, com documento oficial com foto.

A justificativa pode ser apresentada depois da votação pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório. Nesse caso, o eleitor deve informar o motivo e anexar documentos que comprovem a ausência. O prazo para justificar o primeiro turno vai até 3 de dezembro; para o segundo, até 8 de janeiro de 2027. Quem estiver no exterior tem 30 dias, contados do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa.

A ausência não justificada pode ser regularizada com o pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. A obrigação de votar vale para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos; para quem não vota, justificar ou quitar a multa evita pendências com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor tenha solicitado voto em trânsito, mas não consiga estar na cidade escolhida, também deverá justificar a ausência.

Fontes: Valor Econômico

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