Eleitor com voto em trânsito pode votar em outra cidade em 2026
A votação ocorre no município indicado no pedido; em outro estado, o eleitor vota apenas para presidente. O local pode ser consultado no e-Título ou no site do TSE.
Resumo em 30 segundos
Quem pediu voto em trânsito até 20 de agosto pode votar na cidade escolhida, mas não pode alterar ou cancelar a solicitação. Os cargos disponíveis dependem de o eleitor estar no mesmo estado ou em outro. Quem não conseguir comparecer deve justificar a ausência, no dia da eleição ou depois, dentro do prazo.
Eleitores que solicitaram voto em trânsito até 20 de agosto podem votar em outra cidade nas eleições de 2026. A medida vale para o município indicado no pedido, e o local de votação deve ser consultado no Autoatendimento Eleitoral ou no aplicativo e-Título.
A transferência temporária é permitida nas capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes. Como o prazo para pedir a mudança terminou, o eleitor não pode alterar ou cancelar a solicitação até o fim das eleições. Depois do pleito, o cadastro volta automaticamente ao local de votação original.
O voto em trânsito não garante a votação para todos os cargos. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. A escolha do local também podia ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
O primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno para cargos do Executivo, a votação será em 25 de outubro, no mesmo horário. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a situação deve ser regularizada separadamente para cada um.
Quem não pediu voto em trânsito precisa votar na seção eleitoral vinculada ao endereço registrado no título. Se estiver em outra cidade e não conseguir comparecer, pode justificar a ausência no próprio dia pelo e-Título, na opção “Mais opções” e, em seguida, “Justificativa de Ausência”. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um local de votação, com documento oficial com foto.
A justificativa pode ser apresentada depois da votação pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório. Nesse caso, o eleitor deve informar o motivo e anexar documentos que comprovem a ausência. O prazo para justificar o primeiro turno vai até 3 de dezembro; para o segundo, até 8 de janeiro de 2027. Quem estiver no exterior tem 30 dias, contados do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa.
A ausência não justificada pode ser regularizada com o pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. A obrigação de votar vale para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos; para quem não vota, justificar ou quitar a multa evita pendências com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor tenha solicitado voto em trânsito, mas não consiga estar na cidade escolhida, também deverá justificar a ausência.