DPU pede ao STF transporte gratuito de eleitores no segundo turno
A ação quer manter a frequência dos dias úteis e prevê veículos da Justiça Eleitoral em áreas sem transporte público, inclusive rurais.
Resumo em 30 segundos
A Defensoria Pública da União pediu ao STF que eleitores tenham transporte gratuito no segundo turno, sem redução da frequência em relação aos dias úteis. A ação também defende que a Justiça Eleitoral ofereça veículos em locais sem transporte público e custeie o deslocamento de moradores de 43 aldeias do Vale do Javari, no Amazonas.
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão para assegurar transporte gratuito aos eleitores no segundo turno, com serviço na mesma frequência dos dias úteis. A ação também busca obrigar a Justiça Eleitoral a oferecer veículos onde não exista transporte público, inclusive para atender áreas rurais e comunidades de difícil acesso.
A Defensoria encaminhou solicitações a 3.518 prefeituras de 14 estados e do Distrito Federal. Entre os 739 municípios que responderam, cerca de 78 informaram que não ofereceram transporte gratuito no primeiro turno e não pretendem fazê-lo no segundo, mantendo a frequência habitual dos dias úteis.
Segundo a DPU, a gratuidade deve valer em todos os estados e municípios, sem redução da frota, e alcançar linhas urbanas e regiões metropolitanas. Nas cidades sem sistema público de transporte, o órgão defende que a Justiça Eleitoral providencie veículos para levar eleitores tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais.
A iniciativa, afirma a Defensoria, busca atender especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, entre elas povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. O órgão destaca as dificuldades enfrentadas por quem vive em localidades distantes ou de acesso complicado.
A ação também trata da situação de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. A Justiça Eleitoral do estado negou pedido de transporte fluvial gratuito, alimentação e água para os moradores no dia da votação. A juíza Dálethe Borges Messias reconheceu a relevância da solicitação, mas afirmou que ela foi apresentada fora do prazo legal para organizar a operação.
Para esse caso, a DPU pede que os juízos e tribunais eleitorais disponibilizem e paguem o transporte dos eleitores, mesmo diante da negativa baseada no prazo. A ação sustenta que a falta de orçamento não pode justificar o descumprimento da regra.
O pedido ao STF busca garantir condições de deslocamento para que os eleitores possam chegar aos locais de votação. A medida também pretende assegurar que a oferta do serviço não seja reduzida em relação aos dias úteis, especialmente em municípios onde a distância ou a ausência de linhas regulares pode dificultar o acesso às urnas.