Dia do Servidor Público 2026 não é feriado nacional
No governo federal, 28 de outubro é ponto facultativo; estados como São Paulo, Bahia e Ceará transferiram a folga para sexta-feira, dia 30.
Resumo em 30 segundos
O Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, não é feriado nacional. No governo federal, a data é ponto facultativo, e estados e municípios podem definir calendários próprios. Em algumas unidades, a folga foi transferida para sexta-feira, dia 30, antes do feriado de Finados, em 2 de novembro.
O Dia do Servidor Público será celebrado nesta quarta-feira, 28 de outubro, mas não é feriado nacional. No calendário federal, a data é ponto facultativo para órgãos da administração direta, autárquica e fundacional; a folga depende das regras de cada instituição e, nos estados e municípios, de decisões próprias.
A Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, prevê o ponto facultativo no âmbito federal. A norma também determina que os dirigentes mantenham os serviços essenciais, como saúde e segurança. Assim, setores que não podem interromper o atendimento podem seguir funcionando.
Em diferentes unidades da Federação, o ponto facultativo foi transferido para sexta-feira, 30 de outubro. Acre, Bahia, Ceará, São Paulo, Sergipe e Distrito Federal adotaram a mudança. No Rio de Janeiro, servidores estaduais também terão ponto facultativo na sexta-feira. Mato Grosso e Alagoas mantiveram a data na quarta-feira.
Em São Paulo, o expediente dos servidores abrangidos pela medida será normal na quarta-feira, e a folga ocorrerá na sexta. A capital paulista também transferiu o ponto facultativo, mas municípios podem adotar calendários diferentes. No Ceará, a mudança prevê a continuidade dos serviços essenciais, incluindo atendimento médico-hospitalar, segurança pública, Corpo de Bombeiros e Samu.
A alteração pode proporcionar quatro dias consecutivos de descanso aos servidores contemplados: de sexta-feira, 30 de outubro, até segunda-feira, 2 de novembro, feriado nacional de Finados. A transferência, porém, não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores nem obriga cada órgão a suspender o expediente.
Servidores estaduais e municipais devem verificar o calendário do governo ou órgão ao qual estão vinculados. A data também não garante folga a empregados de empresas privadas, que seguem o expediente habitual, salvo dispensa concedida pelo empregador ou previsão específica em acordo ou convenção coletiva. Empregados públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trabalhadores de estatais podem estar sujeitos às normas internas e aos acordos aplicáveis.
Terceirizados que atuam em órgãos públicos também não têm folga automática. Se o órgão interromper as atividades e o posto ficar inativo, a empresa contratante não pode descontar o dia do trabalhador que estava à disposição para trabalhar.
O dia 28 de outubro foi escolhido como data comemorativa ligada à organização do funcionalismo público brasileiro. A Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores civis da União, determina que o Dia do Servidor Público seja comemorado nessa data.
Para entender
- Ponto facultativo
- É uma dispensa de expediente definida pela administração pública para seus órgãos e servidores. Não equivale a feriado nacional e não determina, por si só, a folga de empregados de empresas privadas. Cada órgão pode estabelecer regras de funcionamento e manter serviços essenciais.