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Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Defesa de Garotinho pede prioridade para julgamento no TSE

O recurso contra o indeferimento da candidatura pode definir se Douglas Ruas e Eduardo Paes disputam o segundo turno para o governo do Rio de Janeiro.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, onde será analisado o recurso de Garotinho. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, onde será analisado o recurso de Garotinho.
Resumo em 30 segundos

A defesa de Anthony Garotinho pediu prioridade para o julgamento de seu recurso no TSE e a remessa imediata do processo à Corte. Os 273 mil votos do ex-governador seguem registrados como “anulados sub judice”. A decisão sobre a validade deles pode alterar a conta eleitoral e definir se haverá segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

A defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) pediu nesta segunda-feira prioridade no julgamento do recurso contra o indeferimento de sua candidatura e a remessa imediata do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O destino dos 273 mil votos recebidos pelo ex-governador pode definir se haverá segundo turno para o governo do Rio de Janeiro, entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD), ou se a eleição será encerrada no primeiro turno.

O pedido foi incluído no processo e justifica a prioridade pela idade de Garotinho, que é pessoa idosa. Ainda não há data definida para o TSE julgar o recurso. Até uma decisão da Corte, os votos do candidato aparecem como “anulados sub judice”: foram registrados na totalização, mas sua validade continua em discussão.

Garotinho teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Se o TSE mantiver o indeferimento, os votos poderão ser anulados; se acolher o recurso, serão validados. A decisão também determinará como a votação será considerada no cálculo dos percentuais dos demais candidatos.

Com os votos de Garotinho incluídos na contagem atual, Ruas tem 49,3% dos votos válidos e Paes, 42,73%, segundo os números apresentados no processo eleitoral. A regra prevê vitória no primeiro turno para quem obtiver mais da metade dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram nessa soma.

Se os votos de Garotinho forem retirados da base de cálculo, a proporção de Ruas pode superar 50%, o que dispensaria o segundo turno. Se forem validados e continuarem no total, Ruas permanece abaixo desse patamar e a disputa segue para a segunda etapa. Por enquanto, portanto, não há definição sobre o resultado final nem sobre a realização do segundo turno.

Na manhã desta segunda-feira, Ruas afirmou que espera ser declarado eleito no primeiro turno caso os votos de Garotinho sejam anulados. Ele também disse que Paes pediu ao TSE que a votação do ex-governador fosse considerada nula. Segundo Ruas, os dois candidatos têm a mesma posição sobre esse ponto.

A expressão “anulados sub judice” indica que os votos estão sujeitos a uma decisão judicial posterior. A classificação permite que a votação apareça na totalização enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação da candidatura, sem que isso represente uma confirmação definitiva de sua validade. O TSE terá de decidir tanto sobre o recurso de Garotinho quanto sobre os efeitos dos votos no resultado da eleição.

Para entender

Anulados sub judice
Classificação usada para votos cuja validade depende de decisão judicial. Eles podem aparecer na totalização enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação da candidatura, sem que isso confirme de forma definitiva que serão considerados válidos.
Votos válidos
São os votos atribuídos a candidatos ou a legendas que entram na apuração para definir o resultado. Votos brancos e nulos ficam fora dessa conta; a proporção dos votos válidos é usada para verificar se alguém alcançou a maioria exigida para vencer no primeiro turno.

Fontes: O Globo, Estadão

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