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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

CJF libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS para segurados

O lote contempla 192,2 mil beneficiários com ordens de pagamento emitidas em setembro; os depósitos devem ocorrer até o início de novembro.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Pessoa idosa confere documentos em uma agência bancária, representando o recebimento de valores atrasados do INSS. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Pessoa idosa confere documentos em uma agência bancária, representando o recebimento de valores atrasados do INSS.
Resumo em 30 segundos

O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 2,9 bilhões em Requisições de Pequeno Valor para 192,2 mil beneficiários do INSS que venceram ações judiciais. Os valores são referentes a ordens de pagamento emitidas em setembro e devem ser depositados até o início de novembro. A consulta pode ser feita no TRF responsável pelo processo.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para pagar valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a 192,2 mil beneficiários que venceram ações judiciais. O lote, destinado a aposentados, pensionistas e outros segurados, reúne 138,9 mil processos, com ordens de pagamento emitidas pelos juízes em setembro. Os depósitos devem ocorrer até o início de novembro.

Os valores são de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), usadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos — limite equivalente a R$ 97.260. O total liberado pelo CJF inclui também pagamentos de outros processos contra a União e órgãos federais: são R$ 3,5 bilhões para 313,2 mil pessoas, em 243,8 mil ações.

Atrasados do INSS são diferenças retroativas de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento ocorre depois que o processo termina e não há mais possibilidade de recurso, etapa conhecida como trânsito em julgado. A Justiça então expede a requisição para que o órgão público pague a dívida.

A RPV é paga em até dois meses após a ordem judicial. Já valores acima de 60 salários mínimos são quitados por precatórios, que seguem outro calendário e têm pagamento anual. A diferença entre os dois mecanismos está, principalmente, no valor da dívida e no prazo para receber.

Para consultar se há pagamento, o beneficiário deve acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo ou procurar o advogado da ação. O dinheiro é depositado em conta aberta em nome do segurado ou de seu representante na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

A região do país onde tramita o processo determina qual TRF administra o pagamento. O TRF da 1ª Região atende o Distrito Federal e estados como Goiás, Bahia, Pará e Amazonas; o da 2ª Região, Rio de Janeiro e Espírito Santo; e o da 3ª Região, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Também fazem parte da divisão o TRF da 4ª Região, que abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; o da 5ª Região, responsável por estados como Pernambuco, Ceará e Paraíba; e o da 6ª Região, que atende Minas Gerais. A consulta ao tribunal permite verificar a situação da requisição e os dados do depósito.

Para entender

Requisição de Pequeno Valor (RPV)
É uma ordem judicial para que um ente público pague uma dívida reconhecida definitivamente pela Justiça. No caso de dívidas federais, é usada para valores de até 60 salários mínimos e deve ser paga em até dois meses após a expedição da ordem.

Fontes: Folha de S.Paulo

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