ANS revê regras de coparticipação em planos de saúde sem limite
A agência discute tetos e proteções para usuários, mas ainda não marcou consulta pública nem definiu quando aprovará uma nova norma.
Resumo em 30 segundos
Sete em cada dez usuários de planos empresariais têm contratos com coparticipação, franquia ou ambos. A regra nacional em vigor desde 1998 não fixa teto geral para os gastos. A ANS discute possíveis limites, proteção a grupos vulneráveis e transparência nos valores, mas ainda não definiu uma proposta nem o calendário para novas regras.
A coparticipação — cobrança de uma parcela do custo de consultas, exames ou procedimentos — está presente em sete de cada dez planos coletivos empresariais no Brasil, mas ainda não há um limite nacional definido para o valor pago pelo beneficiário. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a discutir uma revisão das regras, em vigor desde 1998, e ainda não marcou consulta pública nem previsão para aprovar uma nova norma.
Em 2025, 71,1% dos usuários de planos empresariais tinham contratos com coparticipação, franquia ou ambos, ante 63,5% em 2020. O índice chega a 79,1% nas empresas com mil ou mais beneficiários. Nas companhias com até 49 pessoas cobertas, a proporção subiu de 43,3% para 58,1% no mesmo período.
Os planos coletivos respondem por 84% dos 53 milhões de usuários da saúde suplementar. A expansão da cobrança foi identificada em um estudo de pesquisadoras da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), feito a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess). O levantamento analisou modelos de nove países e concluiu que a coparticipação pode orientar o uso dos serviços, mas, quando é alta ou mal planejada, pode afastar pacientes de cuidados necessários.
A principal regra brasileira é uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), de 1998. Ela proíbe que a cobrança se torne um “fator restritor severo” ao acesso, mas não define um percentual máximo nem um teto para o gasto total do usuário. Também não prevê proteção específica para pessoas com doenças crônicas nem isenção para exames preventivos.
Em 2018, outra resolução da ANS autorizava coparticipação de até 40% e estabelecia limites de desembolso. A norma foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e posteriormente revogada pela agência. Desde então, consumidores e operadoras seguem sujeitos à regra anterior, que não estabelece parâmetros numéricos gerais.
A ANS criou neste ano uma câmara técnica para discutir mudanças, com representantes de operadoras, consumidores, prestadores de serviços de saúde e do Ministério Público. Foram realizadas quatro reuniões. A agência informou que pretende equilibrar o estímulo ao uso adequado dos serviços com a prevenção de cobranças que dificultem o acesso, especialmente para quem precisa de tratamento contínuo.
Entre as alternativas debatidas estão um teto percentual ou em reais, limites específicos para procedimentos sensíveis, como internações e atendimentos em unidades de terapia intensiva (UTI), e regras de proteção a grupos vulneráveis. A agência também avalia como considerar o valor cobrado em relação à mensalidade. Ainda não foi definida uma lista de procedimentos isentos; medicamentos de alto custo e terapias contínuas estão entre os pontos em discussão.
A coordenadora do estudo, Mônica Viegas Andrade, professora da UFMG, afirma que a cobrança não deve incidir sobre tratamentos indicados pelo médico. Segundo ela, a literatura aponta que coparticipações de até cerca de 30% podem moderar o uso; acima disso, podem restringir o acesso. O percentual, porém, não é uma regra universal: o impacto também depende do preço do procedimento e das demais condições do contrato.
A diretora de normas e habilitação dos produtos da ANS, Lenise Secchin, afirmou em maio que não é possível classificar automaticamente uma cobrança de 20% ou 30% como abusiva. A agência já analisou franquias de até 60% cujo impacto em reais era relativamente baixo, o que dificulta estabelecer um único percentual aplicável a todos os casos.
O estudo identificou mecanismos de proteção em todos os países avaliados, como limites anuais de gastos, isenções e valores ajustados à renda ou à condição de saúde. Na Alemanha, por exemplo, o teto anual cai de 2% para 1% da renda para pacientes com doenças crônicas graves que participam de programas de acompanhamento. Na França, o reembolso de uma consulta com especialista diminui se o paciente não passar primeiro pelo médico de referência.
As pesquisadoras também destacam que a cobrança pode reduzir tanto serviços de pouca utilidade quanto cuidados eficazes. Um experimento realizado nos Estados Unidos entre 1974 e 1982 concluiu que a coparticipação reduziu os dois tipos de atendimento em proporções semelhantes. Para pessoas pobres e mais doentes, a cobertura integral foi associada a uma redução de cerca de 10% no risco estimado de morte.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) se opõe à criação de um percentual máximo e de um teto anual. Seu diretor-executivo, Bruno Sobral, afirma que não há dados que demonstrem a necessidade de uma nova restrição e diz que a coparticipação ajuda empresas e operadoras a lidar com custos médicos que sobem acima da inflação. Ele também aponta que o mecanismo pode contribuir para reajustes menores, embora não existam dados públicos que comparem os preços de planos com e sem coparticipação.
A transparência sobre os valores antes de consultas e procedimentos é um dos pontos com maior apoio entre os participantes do debate. A Fenasaúde e as pesquisadoras defendem que o usuário saiba antecipadamente quanto terá de pagar. Pela regra atual, entidades de defesa do consumidor e decisões judiciais reconhecem a legalidade da coparticipação, mas consideram abusiva a cobrança que deixa de apenas moderar o uso e passa a inviabilizar o tratamento.
Para entender
- Coparticipação
- É a parcela paga pelo beneficiário quando utiliza um serviço coberto pelo plano, como consulta, exame ou procedimento. As condições e os valores dependem do contrato; não se confunde com a mensalidade, que é paga para manter a cobertura.
- ANS
- A Agência Nacional de Saúde Suplementar é a agência reguladora federal responsável por normatizar e fiscalizar o setor de planos privados de assistência à saúde no Brasil.