Homem condenado por mandar matar esposa é preso em Embu-Guaçu
A captura ocorreu após pedido do Ministério Público de Minas Gerais, com base em decisão do STF que permite executar condenações do júri antes do fim dos recursos.
Resumo em 30 segundos
Condenado a 14 anos e seis meses por ser mandante do assassinato da esposa, o homem foi encontrado em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. Ele estava foragido havia dois anos. A prisão foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, com apoio das polícias militares dos dois estados.
Um homem de 46 anos condenado por mandar matar a esposa em Viçosa (MG) foi preso na quinta-feira (15) em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. Ele foi encontrado no centro da cidade, onde trabalhava em uma comunidade terapêutica, e deve ser transferido para um presídio mineiro.
A prisão foi realizada em uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), com apoio das polícias militares de Minas Gerais e de São Paulo. Após ser detido, o condenado foi levado ao anexo carcerário da Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, também na região metropolitana paulista.
O crime ocorreu em 29 de agosto de 2005, na zona rural de Viçosa. Segundo a denúncia do MP-MG, o homem contratou um criminoso por R$ 5 mil para matar a mulher, após suspeitar de uma traição. Ele a convidou para um passeio de bicicleta em uma área isolada; no local, o atirador disparou quatro vezes à queima-roupa e simulou um assalto.
Em 2011, um júri popular condenou o homem a 17 anos e seis meses de prisão como mandante do assassinato. A Justiça permitiu que ele recorresse em liberdade. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu a pena para 14 anos e seis meses. Depois, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e uma nova decisão saiu em 2016.
Naquele ano, após a condenação ser confirmada, um juiz de Viçosa expediu mandado de prisão, cumprido três dias depois. O condenado, porém, ficou menos de um mês detido: obteve um habeas corpus, decisão judicial que pode garantir a liberdade ou interromper uma prisão, e voltou a aguardar em liberdade o fim dos recursos.
Em outubro de 2024, o MP-MG pediu novamente a prisão. O pedido teve como fundamento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite executar imediatamente condenações impostas por júris, mesmo antes do encerramento de todos os recursos e independentemente do tamanho da pena. O homem permaneceu foragido por dois anos, segundo o MP-MG.
A condenação em primeira instância ocorreu 15 anos antes da prisão desta semana. O caso se refere a um assassinato cometido mais de duas décadas atrás; a possibilidade de cumprimento da pena após decisão do júri, sem esperar o trânsito em julgado, foi o argumento apresentado pelo Ministério Público para pedir que ele voltasse à prisão.