Anatel exige prova de vida facial para ativar e manter linhas de celular
A validação começa gradualmente em 2027 e alcança novas ativações, portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais; linhas antigas terão prazo até 2028.
Resumo em 30 segundos
A Anatel exigirá reconhecimento facial com prova de vida para ativar linhas de celular e realizar serviços como portabilidade e troca de chip. A implantação começa em 2027. Clientes com linhas ativas ainda não verificadas deverão se recadastrar até o fim de 2028; linhas não regularizadas poderão ser suspensas e, depois, canceladas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exigirá reconhecimento facial com prova de vida para ativar ou manter linhas de celular no Brasil. A regra, anunciada nesta quarta-feira (28), será implementada gradualmente a partir de 2027 e abrangerá pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com o objetivo de dificultar fraudes feitas com dados falsos ou de terceiros.
A validação será exigida em novas ativações e também em serviços solicitados pelos clientes, como portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais. O procedimento deverá comparar a imagem capturada com registros biométricos existentes em bases públicas ou privadas. As operadoras terão de oferecer o recurso em lojas, sites e aplicativos oficiais.
Para novas linhas pré-pagas, o prazo para implantação termina em 30 de setembro de 2027. Nas ativações pós-pagas, na portabilidade, na substituição de chip e em mudanças cadastrais ou contratuais, as prestadoras deverão adotar a validação até 31 de dezembro de 2027.
Quem já tem uma linha ativa e ainda não passou pela verificação deverá fazer o recadastramento até 31 de dezembro de 2028. A partir de 1º de janeiro de 2029, as linhas sem validação poderão ser suspensas por 120 dias. Nesse período, o número será mantido, e o cliente poderá procurar a operadora para regularizar o cadastro, além de fazer chamadas e enviar mensagens para serviços públicos de emergência.
Se a regularização não for concluída, a linha poderá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029, conforme os procedimentos de notificação previstos na norma. A regra vale para prestadoras de Serviço Móvel Pessoal, incluindo operadoras com rede própria, como Vivo, Claro e TIM, e operadoras móveis virtuais.
A prova de vida é uma verificação destinada a confirmar que a pessoa está presente durante a captura facial, e não apenas apresentar uma fotografia ou imagem previamente obtida. A norma também prevê alternativas para os casos em que o cliente não conseguir concluir a biometria e exige medidas de proteção de dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Antes de concluir o cadastro, o chip físico ou digital (eSIM) deverá permitir voz, mensagens de texto e acesso a dados somente para viabilizar a interação do usuário com a prestadora. A Anatel afirma que a medida busca tornar mais confiável a identificação de quem habilita ou altera uma linha e reduzir o uso indevido de informações pessoais em golpes.