Alep aprova envio mensal de dados sobre abortos no Paraná
O projeto inclui casos espontâneos e interrupções legais, não apenas abortos clandestinos; agora, a proposta segue para análise do governo estadual.
Resumo em 30 segundos
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou projeto que obriga hospitais, clínicas e maternidades a enviar mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde dados anonimizados sobre abortamentos. O levantamento inclui casos espontâneos, interrupções permitidas por lei, complicações e mortes maternas. A proposta ainda depende de análise do governo estadual.
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (21), em segundo turno, um projeto que obriga hospitais, clínicas e maternidades públicas e privadas a informar mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) dados sobre abortamentos. A proposta, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PP), foi aprovada por 32 votos a cinco e agora será encaminhada ao governo estadual para análise.
O Projeto de Lei 830/2025 prevê relatórios a cada 30 dias com informações anonimizadas sobre o número de abortamentos, a idade gestacional, os métodos utilizados e as curetagens relacionadas às interrupções da gravidez. Os estabelecimentos também deverão registrar atendimentos por complicações e mortes maternas associadas aos procedimentos.
O levantamento abrangerá abortamentos espontâneos e interrupções permitidas pela legislação, como as realizadas quando há risco à vida da gestante, em gravidez resultante de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Também deverá incluir mortes relacionadas a procedimentos feitos em hospitais ou fora do ambiente hospitalar.
Uma das emendas aprovadas especifica complicações a serem consideradas, como sepse e choque hipovolêmico. Outra determina que os dados de municípios com até 30 mil habitantes sejam reunidos por região, sem apresentação separada por município. A terceira muda a expressão referente a abortamentos espontâneos de “realizados” para “ocorridos”. As três emendas receberam 33 votos favoráveis e cinco contrários.
A proposta determina que os dados sejam tratados para impedir a identificação das pacientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e atribui à Sesa a organização e a divulgação das informações. A secretaria, porém, manifestou-se contra o projeto durante a tramitação. A área técnica apontou que registros semelhantes já existem em sistemas nacionais de saúde e alertou para possível duplicidade de dados e risco de exposição.
Na justificativa, o autor afirma que reunir as informações pode ajudar a identificar vulnerabilidades, melhorar o acolhimento e orientar políticas públicas de saúde. Os registros previstos incluem casos espontâneos e interrupções legais, portanto o levantamento não se limita a abortos clandestinos.
Apresentado em setembro de 2025, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça, Saúde Pública e Defesa dos Direitos da Mulher antes de ser votado em plenário. Caso o governo sancione a proposta, os estabelecimentos de saúde do Paraná terão de encaminhar os relatórios periodicamente à Sesa.
Para entender
- Lei Geral de Proteção de Dados
- A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, incluindo informações sobre saúde, classificadas como dados pessoais sensíveis. A lei prevê medidas para proteger a privacidade das pessoas e limitar o uso dessas informações às finalidades autorizadas.