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Terça-feira, 3 de novembro de 2026

99 é condenada a indenizar vítima de estupro em Belo Horizonte

A empresa terá de pagar R$ 300 mil, custear o tratamento psicológico e psiquiátrico da mulher e ressarcir despesas; cabe recurso.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Carro parado junto a uma calçada residencial à noite, diante de um prédio. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Carro parado junto a uma calçada residencial à noite, diante de um prédio.
Resumo em 30 segundos

A 32ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma mulher estuprada após ser deixada inconsciente na rua por um motorista da plataforma, em 2023. A empresa também deverá custear o tratamento da vítima e ressarcir R$ 3.851,77 em despesas comprovadas. Cabe recurso.

A Justiça de Minas Gerais condenou nesta terça-feira, 3, a 99 Tecnologia Ltda. a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma mulher estuprada depois de ser deixada inconsciente na rua por um motorista da plataforma, em Belo Horizonte, em 2023. A sentença também obriga a empresa a custear o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima até a alta definitiva. Cabe recurso.

A decisão foi proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O valor da indenização deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da publicação da sentença. A empresa também terá de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Se não cumprir a determinação de custear o tratamento, poderá ser aplicada multa de R$ 4 mil.

O juiz Elton Pupo Nogueira determinou ainda o ressarcimento de R$ 3.851,77 por despesas materiais comprovadas. Os gastos incluem medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que a vítima precisou deixar após o trauma. Depois do estupro, ela desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático, crises de pânico e ansiedade.

O episódio ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2023, depois de a mulher ir a um show do cantor Thiaguinho no Mineirão e consumir bebida alcoólica com amigos. Um amigo pediu uma corrida pelo aplicativo. Segundo a sentença, o motorista aceitou fazer o transporte mesmo sabendo que ela havia bebido.

Ao chegar ao destino, por volta das 3h, o motorista tentou falar com familiares pelo interfone e por telefone. Cerca de dez minutos depois, com ajuda de um motociclista que passava pelo local, retirou a passageira inconsciente do carro e a deixou na calçada, em frente à residência. Mais tarde, Wemberson Carvalho da Silva encontrou a mulher, levou-a a um campo de futebol próximo e a estuprou. Exames médicos confirmaram a violência sexual.

A vítima, que tinha 22 anos na época, foi encontrada seminua por moradores e levada ao Hospital Odilon Behrens. Wemberson foi condenado em 2024 a dez anos, oito meses e dez dias de prisão. O motorista da 99 foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria.

Na esfera cível, o juiz considerou que houve falha na prestação do serviço porque a passageira não chegou em segurança ao destino. A sentença rejeitou a alegação de que a empresa atuava apenas como intermediadora tecnológica e de que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente de terceiros. O magistrado afirmou que deixar uma passageira inconsciente na rua criou risco à integridade física dela e violou o dever de segurança associado ao transporte.

Fontes: Estadão

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