Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TSE libera Filipe Pereira e mantém disputa sobre milícia de gravata

Ao menos 30 candidatos foram questionados por suspeitas de ligação com o crime organizado; decisões judiciais mantêm parte deles nas urnas.

Por Ricardo Vasconcelos 4 min de leitura
Urnas e cabines em uma seção eleitoral brasileira sendo preparada por trabalhadores genéricos. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Urnas e cabines em uma seção eleitoral brasileira sendo preparada por trabalhadores genéricos.
Resumo em 30 segundos

Ao menos 30 candidatos foram questionados por suspeita de ligação com o crime organizado nas eleições deste ano. Vinte e um registros foram barrados inicialmente, mas Filipe Pereira reverteu a decisão no TSE; dez candidaturas foram autorizadas e dois candidatos renunciaram. As decisões aplicam entendimento de 2024 sobre participação em milícias armadas, contestado por diversas defesas.

Ao menos 30 candidatos nas eleições deste ano foram questionados pela Procuradoria ou pela Justiça Eleitoral por suspeita de ligação com o crime organizado. Entre eles, 21 tiveram o registro inicialmente indeferido por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas um conseguiu reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); outros dez tiveram a candidatura autorizada e dois renunciaram após questionamentos. Os candidatos podem continuar em campanha e receber votos enquanto não houver decisão definitiva.

Os casos se distribuem por diferentes estados e envolvem disputas para cargos legislativos, governos estaduais e suplências ao Senado. O Rio de Janeiro concentra a maior parte dos nomes listados, entre candidatos acusados de vínculos com facções ou milícias e investigados por supostos esquemas de corrupção, fraude em contratos públicos e compra de votos. As acusações são contestadas por diversas defesas, e as decisões eleitorais variam conforme os indícios analisados em cada processo.

A análise se baseia em entendimento aprovado pelo TSE em 2024. A Corte definiu que, para barrar candidaturas sob esse fundamento, não é indispensável uma condenação criminal em segunda instância, como exige a Lei da Ficha Limpa. O tribunal considera necessária a presença de “elementos denotativos de sua participação em milícia armada”. A aplicação desse critério tem levado a disputas sobre a diferença entre envolvimento em crimes e participação em estruturas armadas capazes de interferir na eleição.

No Rio, o TRE passou a usar a expressão “milícia de gravata” em casos envolvendo suspeitas de crimes contra a administração pública sem emprego de armas. A tese foi aplicada, por exemplo, a acusações sobre fraudes em licitações e influência em contratos e nomeações. O alcance desse entendimento ainda deverá ser discutido no TSE.

Entre os registros indeferidos pelo TRE do Rio estão os de Binho Galinha, candidato à reeleição para deputado estadual na Bahia, e de nomes que concorrem a cargos no estado fluminense. Binho está preso preventivamente desde 2025 e responde a ação penal sob acusação de liderar um grupo que exploraria jogo do bicho, receptação de cargas, agiotagem e lavagem de dinheiro. Sua defesa sustenta que acusações de organização criminosa não comprovam automaticamente vínculo com organização paramilitar.

Também tiveram candidaturas barradas Clébio Jacaré, acusado de liderar fraudes na Prefeitura de Itatiaia, e Cristiane do Roberto Jefferson, investigada em um processo ainda sem julgamento por suspeita de usar influência política para obter vantagens em contratos. A defesa de Clébio disse que ele responde a uma ação sem decisão de primeira instância e sem ligação com organização paramilitar. A defesa de Cristiane classificou o indeferimento como juridicamente equivocado.

Outros casos no Rio envolvem suspeitas de relação com facções ou de atuação política em áreas dominadas por grupos armados. O TRE barrou, entre outros, Cristiano Hermógenes, apontado como suspeito de vínculo com o Comando Vermelho; Diego Alba, que responde a processo por coação de testemunha; Dinho Dowsley, investigado por suposto uso de intermediários ligados à Nova Okaida; e Renato Machado, apontado pela Procuradoria como integrante do núcleo político de uma organização criminosa em Maricá. As defesas contestam as acusações, e algumas afirmam que não há provas suficientes ou que os candidatos não foram condenados.

Em outros estados, a disputa judicial inclui os paraibanos Vitor Hugo Castelliano e Dinho Dowsley, além de candidatos de Mato Grosso do Sul. Castelliano teve o registro barrado após a Procuradoria apontar possível acordo entre seu grupo político e a Tropa do Amigão, associada ao Comando Vermelho. Sua defesa afirmou que a denúncia se refere à nomeação de pessoas sem antecedentes criminais e negou que ele conhecesse supostos vínculos ilícitos.

Já os candidatos Jamilson Name e Jerson Domingos, de Mato Grosso do Sul, tiveram as candidaturas autorizadas. Name foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas recorreu. Domingos é apontado como interlocutor político de uma organização investigada por exploração do jogo do bicho. As defesas disseram que não há demonstração concreta de que os candidatos tenham projetado a estrutura criminosa sobre o processo eleitoral.

Entre as candidaturas autorizadas no Rio estão as de Antonio Rueda e Márcio Canella, apesar de questionamentos relacionados a apoios políticos e a nomeações feitas durante a gestão municipal de Canella em Belford Roxo. Os juízes entenderam que não havia indícios de participação direta de Rueda ou Canella no crime organizado. Também foram autorizados Marcos Dias, irmão de Pastor Everaldo, e Cícero Lucena, candidato ao governo da Paraíba. A Procuradoria recorreu da decisão sobre Lucena; a defesa afirmou que não há contato dele com pessoas ligadas a facções.

A mudança mais recente ocorreu nesta quinta-feira (1º), quando o ministro do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou Filipe Pereira a concorrer. O TRE havia barrado o candidato, apontado pela Procuradoria como parte de um grupo comandado por seu pai, Pastor Everaldo. Cueva entendeu que o esquema investigado, relacionado a fraudes em licitações para obtenção de benefícios financeiros, não tinha natureza paramilitar voltada a interferir na disputa eleitoral. A decisão restabeleceu o registro de Pereira, que disputa uma vaga de deputado federal.

Quem é quem

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. O tribunal julga recursos e estabelece entendimentos aplicáveis às eleições, incluindo disputas sobre registros de candidaturas e a atuação dos tribunais regionais eleitorais.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
Órgão da Justiça Eleitoral responsável pela organização e pelo julgamento de processos eleitorais no estado do Rio de Janeiro. Entre suas atribuições estão analisar registros de candidatura e recursos relacionados às eleições estaduais.

Leia também