TSE explica como urnas impedem mudanças no sistema durante apuração
A alegação de que o secretário de TI do TSE pode alterar o sistema eleitoral é falsa: programas lacrados e boletins de urna permitem verificar os resultados.
Resumo em 30 segundos
O TSE afirma que os programas usados nas eleições de 2026 são assinados digitalmente e lacrados antes da votação, e que alterações posteriores podem ser detectadas. As urnas não se conectam à internet durante a votação. Boletins impressos em cada seção permitem comparar os votos registrados com a totalização divulgada pelo tribunal.
É falsa a alegação de que o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa alterar o sistema de votação durante a apuração das eleições de 2026. Segundo o tribunal, os programas são assinados digitalmente e lacrados antes do pleito, e qualquer mudança posterior é detectável; os resultados também podem ser conferidos por meio dos boletins de urna de cada seção eleitoral.
A afirmação que circula nas redes sociais diz que o secretário seria ligado ao Partido dos Trabalhadores e teria poder para manipular o software e favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O TSE afirma que nenhum servidor, incluindo o responsável pela área de tecnologia, consegue modificar os sistemas depois da assinatura digital e da cerimônia pública de lacração.
A cerimônia de preparação dos sistemas para as eleições de 2026 ocorreu um mês antes do primeiro turno. Representantes de entidades fiscalizadoras, entre elas a Polícia Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União, assinaram digitalmente os programas. Em 3 de outubro, véspera do primeiro turno, outro evento público confirmou que o software instalado no TSE correspondia ao que havia sido inspecionado e lacrado.
A assinatura digital funciona como um lacre eletrônico. De acordo com o TSE, uma alteração em qualquer arquivo muda seu resumo digital, chamado hash, e permite identificar a modificação. A urna só executa o código assinado; se algum dado do programa for alterado depois da lacração, o equipamento não funciona com aquela versão.
As urnas também não têm conexão à internet, Wi-Fi, cabo de rede ou Bluetooth durante a votação, segundo especialistas que participaram de etapas de fiscalização do sistema. Isso impede o acesso remoto ao equipamento por esses meios. O processo de transmissão dos votos até o tribunal também tem mecanismos de validação: se um boletim de urna for alterado durante o envio, o TSE o rejeita por não reconhecer sua origem como equipamento válido do sistema eleitoral.
A conferência pública dos resultados começa ainda nas seções eleitorais. Ao fim da votação, cada urna imprime cinco vias do boletim de urna, documento que registra quantos votos cada candidato recebeu naquela seção. As cópias são afixadas no local de votação e distribuídas, entre outros, a fiscais de partidos. Depois, os boletins podem ser consultados no site do TSE e comparados com os números da totalização nacional.
Esse cruzamento permite verificar se a soma dos resultados registrados nas urnas coincide com a apuração divulgada pelo tribunal. O professor André Luís de Medeiros Santos, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirmou que a conferência pode ser feita por qualquer pessoa com conhecimentos básicos de programação. Ele representou a universidade na Comissão de Transparência das Eleições de 2022 e coordenou um projeto-piloto de inspeção do código-fonte das urnas.
O professor Carlos Alberto da Silva, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que participou do Teste da Urna 2025, comparou a segurança da transmissão à criptografia usada em transações bancárias. Nas eleições de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) cruzou 6,3 milhões de informações de boletins de 4.577 seções eleitorais e não identificou divergências em relação aos resultados publicados pelo TSE.
A acusação de que o secretário seria filiado ao PT também contraria a regra aplicável a servidores da Justiça Eleitoral. O artigo 366 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, proíbe esses funcionários de integrar diretório partidário ou exercer atividade político-partidária, sob pena de demissão. A norma é parte das restrições destinadas a preservar a atuação institucional da Justiça Eleitoral.