Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Luciana Seabra propõe mudanças na Resolução 175 da CVM

O pedido inclui multa por atraso no resgate de fundos, padronização das taxas e mais prazo e acesso a informações sobre assembleias de cotistas.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Investidor analisa documentos de fundos diante de um computador e uma calculadora. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Investidor analisa documentos de fundos diante de um computador e uma calculadora.
Resumo em 30 segundos

Luciana Seabra, diretora da casa de análises Indê, protocolou na CVM propostas de mudanças na Resolução 175, que regula os fundos de investimento. Entre as sugestões estão informar atrasos nos resgates, aplicar multa diária, padronizar a divulgação de custos, atualizar dados nas plataformas e ampliar o acesso a informações e decisões de assembleias.

Luciana Seabra, diretora da casa de análises Indê, protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um pedido de mudanças na Resolução 175, regra que disciplina os fundos de investimento no Brasil. As propostas buscam tornar mais claros os custos, assegurar o cumprimento dos prazos de resgate e ampliar o acesso dos cotistas a informações e decisões dos fundos.

O documento foi elaborado com a consultoria do escritório Lobo de Rizzo e reúne sugestões que, segundo Seabra, respondem a problemas relatados por clientes da Indê. Parte delas poderia ser adotada sem consulta pública; outras exigiriam alterações na regulamentação. O pedido não significa que as medidas tenham sido aprovadas pela CVM.

Editada em dezembro de 2022 e em vigor desde outubro de 2023, a Resolução 175 reorganizou as regras dos fundos e ampliou exigências de transparência. Uma das mudanças permite que um fundo tenha diferentes classes de cotas, com patrimônio, direitos e obrigações separados. Assim, estratégias distintas podem funcionar dentro de uma mesma estrutura, sem misturar os recursos de cada classe.

A norma já levou a CVM a publicar 25 ofícios de esclarecimento, segundo Guilherme Cooke, sócio responsável pela área de fundos de investimento do Lobo de Rizzo. Para ele, esse conjunto de orientações abre uma oportunidade para consolidar a regulamentação e discutir ajustes. Seabra considera a resolução positiva, mas afirma que algumas regras ainda geram dúvidas ou não são cumpridas na prática.

Uma das propostas trata de atrasos no resgate de fundos de investimento. Seabra afirma que bancos ou plataformas podem, em alguns casos, impedir que o cliente retire o dinheiro no prazo previsto. Embora problemas técnicos costumem ser resolvidos em poucos dias, ela defende que o cotista seja informado sobre a ocorrência por meio de fato relevante, comunicado usado para divulgar informações importantes aos investidores.

A Indê também propõe multa de 0,5% ao dia para atrasos no resgate. A intenção, segundo Seabra, é incentivar o cumprimento do prazo estabelecido para cada fundo. Os prazos variam conforme as regras do produto, que definem quando o pedido de retirada pode ser convertido em pagamento; por isso, o investidor precisa conhecer as condições antes de aplicar.

Outro ponto é a apresentação das taxas. Seabra diz que plataformas exibem os custos de formas diferentes: algumas mostram a taxa efetiva, outras informam a taxa máxima ou apenas a cobrança direta do fundo, sem detalhar despesas adicionais. Em certos casos, os valores aparecem em intervalos ou a taxa de distribuição recebe mais destaque, o que dificulta comparar produtos.

Para padronizar a informação, a Indê sugere uma taxa efetiva calculada com base nos 12 meses anteriores, inspirada no Custo Efetivo Total (CET) de empréstimos e financiamentos. O CET reúne juros e outros encargos para mostrar o custo total de uma operação. A proposta aplicada aos fundos permitiria considerar também mudanças na composição dos investimentos feitas pelas gestoras ao longo do tempo.

A casa de análises quer ainda que plataformas atualizem, no mesmo dia útil da divulgação oficial, dados como nome do fundo, valor mínimo de aplicação e classificação de público. Seabra cita o caso do fundo Verde: o aporte mínimo teria caído de R$ 50 mil para R$ 5 mil, mas a mudança não apareceu imediatamente em algumas plataformas. Para ela, cabe a quem distribui o produto manter as informações atualizadas.

As assembleias de cotistas também estão entre os temas. A Indê propõe que convocações sejam divulgadas por fato relevante e reunidas em uma plataforma aberta, para que cotistas e potenciais investidores possam consultar decisões e reuniões anteriores. Seabra afirma que, sem um histórico acessível, alguém pode entrar em um fundo durante um processo de mudança e só depois descobrir uma decisão tomada em assembleia.

A proposta inclui ampliar de dez para 30 dias o prazo de aviso sobre assembleias que tratem da compra ou venda de fundos ou de outras alterações relevantes. O período maior, segundo Seabra, daria ao investidor tempo para avaliar a decisão e, caso não concorde, considerar a saída do fundo e o reembolso previsto nas regras.

Por fim, a Indê questiona as diferenças de acesso entre fundos destinados ao público em geral e aqueles reservados a investidores qualificados, categoria que inclui pessoas com mais de R$ 1 milhão para investir. Seabra argumenta que o valor de uma aplicação em relação ao patrimônio do próprio investidor poderia ser um critério mais adequado para avaliar sua exposição ao risco do que o patrimônio total considerado isoladamente. A proposta também questiona por que pequenos investidores podem acessar produtos como Certificados de Operações Estruturadas e Certificados de Recebíveis do Agronegócio, mas enfrentam restrições a certos fundos multimercado.

Para entender

Resolução 175
Norma da Comissão de Valores Mobiliários que estabelece regras para a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento no Brasil. Entre outros pontos, permite que um fundo tenha diferentes classes de cotas, com patrimônios, direitos e obrigações separados.
Fato relevante
Comunicado usado no mercado de valores mobiliários para divulgar informações que podem influenciar decisões de investimento ou o valor de ativos. A regulamentação da CVM define deveres de divulgação para participantes do mercado.

Fontes: Estadão

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também