Pular para o conteúdo
Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Justiça condena Gato Preto e Bia Miranda a pagar R$ 211 mil

A indenização é destinada às vítimas do acidente com Porsche na Faria Lima, em agosto de 2025; a decisão cível ainda pode ser contestada.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Carros danificados em uma avenida de São Paulo após uma colisão. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Carros danificados em uma avenida de São Paulo após uma colisão.
Resumo em 30 segundos

A Justiça de São Paulo condenou Samuel Sant’Anna, o Gato Preto, e Bia Miranda a pagar R$ 211 mil às vítimas do acidente com Porsche na Faria Lima. Sant’Anna foi responsabilizado pela colisão e por danos às vítimas; Miranda, por vídeos publicados após o episódio. As condenações cíveis ainda podem ser contestadas.

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Samuel Sant’Anna, conhecido como Gato Preto, e a influenciadora Bia Miranda a pagar, juntos, R$ 211 mil em indenizações às vítimas do acidente com um Porsche na Avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona sul da capital. A colisão ocorreu em agosto do ano passado, e a decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho.

Pela sentença, Sant’Anna deverá indenizar Ivan Bartalot em R$ 100 mil por danos morais e o pai dele, Edilson Maiorano, em R$ 60 mil. O influenciador também terá de pagar cerca de R$ 1,3 mil por danos materiais comprovados no processo.

Bia Miranda foi condenada a pagar R$ 30 mil a Edilson e R$ 20 mil a Ivan por danos morais. O juiz considerou que ela não teve responsabilidade direta pela condução do Porsche nem pela colisão, mas avaliou que vídeos publicados por ela no Instagram após o acidente expuseram as vítimas e continham ofensas. A defesa afirmou que as gravações tinham o objetivo de tranquilizar os seguidores sobre o estado físico da influenciadora; o argumento foi rejeitado.

Segundo o processo, o Porsche conduzido por Sant’Anna passou pelo sinal vermelho em alta velocidade e atingiu o carro ocupado por Edilson e Ivan. Com o impacto, Ivan sofreu uma fratura na mandíbula e precisou de atendimento hospitalar. Laudos periciais e toxicológicos anexados aos autos apontaram a presença de álcool etílico, MDA e THC no organismo do motorista no momento da batida.

O motorista e a acompanhante deixaram o local após a colisão sem prestar socorro aos ocupantes do outro veículo, segundo o relato do caso. A decisão cível trata das indenizações às vítimas; na esfera criminal, o Ministério Público denunciou Sant’Anna por lesão corporal e omissão de socorro, com agravante relacionado à condução sob efeito de substâncias psicoativas.

As condenações cíveis ainda podem ser contestadas por meio de recursos às instâncias superiores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão não encerra, portanto, a possibilidade de revisão dos valores ou dos fundamentos da sentença. Os montantes determinados incluem compensações por danos morais e, no caso de Sant’Anna, o ressarcimento de danos materiais comprovados.

Fontes: Estadão

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também