STF retoma julgamento sobre imunidade de ITBI para empresas imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal retoma na sexta-feira, dia 9, o julgamento sobre a cobrança de ITBI em imóveis transferidos para empresas imobiliárias.
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O STF retoma na sexta-feira, dia 9, o julgamento sobre a aplicação da imunidade de ITBI a imóveis transferidos para integralizar o capital social de empresas cuja atividade principal é compra, venda ou locação de imóveis. Falta um voto para os contribuintes alcançarem maioria favorável, segundo o placar informado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima sexta-feira, dia 9, o julgamento que pode definir se empresas cuja atividade principal é imobiliária têm imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao receber imóveis para integralizar seu capital social. A discussão envolve empresas que atuam na compra e venda ou na locação de imóveis.
A votação foi incluída na pauta da Corte para a data. De acordo com o placar informado, falta um voto para que os contribuintes obtenham a maioria favorável à imunidade.
A integralização de capital ocorre quando um sócio transfere bens ou recursos à empresa para compor o capital social. No caso em análise, a questão é se a imunidade tributária prevista para determinadas transferências de imóveis também se aplica quando a empresa tem atividade imobiliária como negócio principal.
O julgamento definirá o alcance da regra para esse tipo de operação. A matéria de origem não informa quantos ministros já votaram, como cada um se posicionou nem se há previsão de outras etapas antes da conclusão da análise.