COMECE critica possível exclusão de nomes de registros de batismo
A entidade reagiu a um parecer não vinculante do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o pedido de apagamento feito por um homem na Bélgica.
Resumo em 30 segundos
A COMECE criticou um parecer de uma advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia que admite a possibilidade de apagar nomes de registros de batismo a pedido de quem deixou a Igreja. A comissão defende a anotação marginal como alternativa e afirma que a orientação pode gerar incerteza. A decisão final cabe ao tribunal.
A Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) manifestou preocupação com a possibilidade de tribunais determinarem a retirada de nomes de registros de batismo. A reação, divulgada em 5 de outubro, veio após um parecer sobre um caso envolvendo a Diocese de Ghent, na Bélgica, em que um homem pediu que seus dados batismais fossem apagados.
O parecer foi apresentado em 1º de outubro por Laila Medina, advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). No caso C-12/25, a advogada-geral avaliou que arquivos da Igreja podem ser obrigados a excluir o nome de uma pessoa que solicite a remoção depois de deixar a instituição. O parecer não é vinculante: cabe ao tribunal europeu decidir o caso.
Atualmente, a prática usual é manter o registro e acrescentar uma anotação à margem para registrar que a pessoa pediu o desligamento da Igreja. A COMECE criticou a avaliação por rejeitar essa alternativa e afirmou que apagar o nome e o sobrenome pode retirar do documento sua finalidade e seu significado como registro de batismo.
A entidade também apontou que o parecer não teria avaliado suficientemente os interesses de outras pessoas relacionadas ao sacramento, como pais, padrinhos e o sacerdote que realizou a cerimônia. A comissão considerou pouco convincentes as ponderações sobre eventual sofrimento emocional causado pela permanência dos dados no livro de registros.
A discussão envolve o direito de uma pessoa de pedir a exclusão de informações pessoais e a autonomia das instituições religiosas para organizar seus registros. Na União Europeia, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) prevê direitos relacionados ao tratamento de dados, entre eles, em determinadas situações, o pedido de apagamento. A aplicação dessas regras depende das circunstâncias e pode envolver a ponderação de direitos e interesses distintos.
A COMECE afirmou que o parecer reconhece a complexidade das avaliações e deixa questões para os tribunais nacionais. Ainda assim, alertou que a orientação pode gerar incerteza jurídica para as instituições religiosas que administram os dados. A comissão ressaltou que o documento não reconhece um direito geral ou automático de apagar informações dos registros batismais.
Ao defender a autonomia da Igreja, a entidade citou o artigo 17 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que trata da relação entre a União e as igrejas e comunidades religiosas. A COMECE também mencionou um discurso recente do papa Leão XIV em Metz, na França, no qual ele afirmou que a laicidade dos Estados pressupõe respeito à autonomia das igrejas e à liberdade de organização, expressão e culto.
A decisão final sobre o caso caberá ao Tribunal de Justiça da União Europeia. A COMECE disse esperar que o julgamento proteja os registros batismais contra pedidos de exclusão e informou que sua Comissão de Assuntos Jurídicos prepara um documento mais detalhado sobre o tema.
Para entender
- COMECE
- A Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia reúne conferências episcopais de países da União Europeia e representa suas posições em assuntos de interesse comum junto às instituições europeias.
- Advogado-geral do TJUE
- No Tribunal de Justiça da União Europeia, o advogado-geral apresenta uma análise independente e uma proposta de solução para determinados processos. O parecer auxilia os juízes, mas não é vinculante: a decisão cabe ao tribunal.
- RGPD
- O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é a norma da União Europeia que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e direitos das pessoas. A possibilidade de pedir o apagamento depende das circunstâncias e de outros direitos e interesses envolvidos.