Pular para o conteúdo
Terça-feira, 3 de novembro de 2026

TJD de Santa Catarina suspende Diego Souza por 360 dias

O técnico do Joinville também terá de pagar multa de R$ 20 mil; a punição pode ser contestada no tribunal estadual e, depois, no STJD.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Prancheta e apito sobre um banco diante de um estádio de futebol vazio. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Prancheta e apito sobre um banco diante de um estádio de futebol vazio.
Resumo em 30 segundos

O TJD-SC suspendeu Diego Souza por 360 dias e aplicou multa de R$ 20 mil pelo uso de uma licença falsa de treinador. O período de suspensão preventiva será descontado da pena. O técnico pode recorrer ao Pleno do tribunal estadual e, posteriormente, levar o caso ao STJD.

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) suspendeu nesta terça-feira, 3 de novembro, o técnico Diego Souza por 360 dias e aplicou multa de R$ 20 mil pelo uso de uma licença falsa de treinador. A decisão foi unânime, com três votos favoráveis, e afasta o profissional da função; ele comanda o Joinville.

Diego terá 15 dias para pagar a multa. O período de 30 dias em que já estava suspenso preventivamente, desde 23 de outubro, será descontado do afastamento. Naquela etapa, ele não podia entrar em estádios, mas estava autorizado a participar dos treinamentos do clube.

A denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva catarinense foi apresentada com base no artigo 234, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição ainda pode ser contestada no Pleno do TJD-SC. Depois, o caso também poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), instância nacional da Justiça Desportiva.

O certificado apresentado por Diego foi atribuído à Associação de Técnicos do Futebol Argentino (ATFA). A entidade informou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que não encontrou registro acadêmico do treinador no curso indicado e apontou divergências na data de emissão e na assinatura do secretário-geral. A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) também não localizou licença em nome do ex-jogador.

O caso integra uma investigação sobre a venda de licenças de treinador em quatro níveis por cerca de R$ 100 mil. O esquema é atribuído ao ex-jogador argentino Alejandro Mancuso. A ATFA negou ligação com ele e declarou que Mancuso nunca fez parte de sua diretoria nem tinha autorização para representá-la.

Diego afirmou que acreditava que o documento era autêntico e que foi vítima de um golpe. Também disse estar envergonhado com a situação. A compra teria ocorrido em 2023, quando ele ainda atuava como jogador, e a CBF cancelou seu registro profissional no Boletim Informativo Diário (BID) em 8 de outubro. Na ocasião, encaminhou o caso à Comissão de Ética e à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) para apurar responsabilidades.

A licença de treinador é uma credencial ligada à formação profissional exigida para exercer a função. A punição esportiva do TJD-SC e o cancelamento do registro na CBF são medidas distintas: a primeira impede o exercício da atividade pelo período determinado, enquanto o segundo afeta a inscrição do profissional nos registros da confederação.

Para entender

CBJD
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva reúne regras que orientam a disciplina e a organização da Justiça Desportiva no país. O artigo citado no caso trata de infrações relacionadas a documentos e declarações no âmbito desportivo.

Fontes: Estadão, Zero Hora

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também