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Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Split payment divide especialistas sobre efeitos na reforma tributária

Mecanismo retém o imposto no momento do pagamento, mas sua aplicação ainda depende das regras e pode afetar o capital de giro das empresas.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Empresário analisa notas fiscais e fluxo de caixa ao lado de uma maquininha de pagamento. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Empresário analisa notas fiscais e fluxo de caixa ao lado de uma maquininha de pagamento.
Resumo em 30 segundos

O split payment, previsto na reforma tributária, recolhe o imposto da operação no momento do pagamento e vincula o crédito do comprador à quitação do tributo pelo fornecedor. Especialistas divergem sobre seus efeitos, incluindo impacto no capital de giro e possíveis disputas judiciais. A aplicação inicial está prevista para transações entre empresas.

O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária, entrou no debate político após Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro, dizer que um eventual governo dele poderia acabar com o sistema. Especialistas divergem sobre os efeitos da ferramenta e avaliam que sua aplicação pode gerar disputas judiciais sobre constitucionalidade, regras e falhas operacionais.

O modelo separa o valor do imposto do restante da transação e o direciona ao Fisco no momento do pagamento. A reforma vincula o crédito tributário do comprador ao recolhimento do imposto pelo fornecedor. Com isso, a empresa que compra um produto ou serviço só pode usar o crédito depois que o tributo daquela operação tiver sido pago.

A implementação inicial está prevista para transações entre empresas, conhecidas como B2B. Segundo o advogado Carlos Navarro, a incidência em vendas ao consumidor final, chamadas B2C, seria inconstitucional porque o consumidor não acumula créditos tributários. A aplicação do mecanismo depende, porém, do desenho final das regras.

O split payment não significa que todas as operações terão os impostos retidos automaticamente. O economista Ângelo de Angelis, coautor da reforma, afirma que o mecanismo funcionará como alternativa quando o débito não tiver sido extinto por outras formas, como compensação de créditos ou pagamento do saldo devido. Ele também prevê que, por ora, a ferramenta esteja disponível de forma opcional para operações entre empresas.

Outra alternativa é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que a empresa compradora paga diretamente o imposto da operação e repassa ao fornecedor o valor líquido. Marketplaces também podem recolher o tributo como terceiros responsáveis. Essas modalidades buscam assegurar o crédito ao comprador sem depender do pagamento pelo fornecedor.

Dario Durigan, ministro da Fazenda, defendeu o split payment e afirmou que se opor a ele é “favorecer quem frauda”. O sistema, segundo seus defensores, dificulta o uso de notas fiscais falsas emitidas por empresas de fachada para gerar créditos tributários indevidos. Angelis alertou que, sem mecanismos que vinculem o crédito ao pagamento, a inadimplência poderia reduzir a arrecadação e pressionar as alíquotas.

Críticos apontam impacto no capital de giro, pois o fornecedor pode deixar de manter em caixa o valor do imposto até o vencimento. O efeito tende a ser maior em pagamentos à vista e adiantamentos. Em contrapartida, o comprador pode receber o crédito mais cedo, e o valor recolhido antecipadamente é considerado na apuração para evitar cobrança duplicada.

Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), observa que a reforma também atribui às empresas o risco de perder créditos se fornecedores não pagarem os tributos, o que pode estimular a fiscalização entre parceiros comerciais. Felipe Peralta, consultor tributário, diz que eliminar o split não depende apenas do Executivo: exigiria articulação com o Congresso e mudanças na estrutura do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele recomenda que as empresas mantenham a preparação para a reforma e acompanhem as regras sobre o mecanismo, alíquotas e regimes diferenciados.

Para entender

Split payment
Mecanismo de recolhimento em que o valor do imposto é separado do restante de uma transação e direcionado ao Fisco no momento do pagamento. Na reforma tributária, é uma das formas de assegurar que o tributo da operação seja pago antes de o comprador usar o crédito correspondente.
IVA
Imposto sobre Valor Agregado é um modelo que tributa o valor acrescentado em cada etapa de produção e venda, com créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores. A reforma tributária brasileira prevê a adoção de um IVA dual, composto por tributos de competência federal e subnacional.

Fontes: Estadão

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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