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Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Pernambuco é condenado a pagar R$ 30 mil por prisão injusta

Antônio Severino de Souza ficou 12 dias preso por engano; o Estado recorreu, e a defesa avalia pedir aumento da indenização por prisão injusta.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Algemas sobre um banco em corredor de tribunal. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Algemas sobre um banco em corredor de tribunal.
Resumo em 30 segundos

A Justiça de Pernambuco condenou o Estado a pagar R$ 30 mil a Antônio Severino de Souza, preso por engano por suspeita de homicídio e tentativa de homicídio. Ele passou 12 dias detido após ser confundido com outro homem. O Estado recorreu, e a defesa estuda pedir uma indenização maior.

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização a Antônio Severino de Souza, de 40 anos, que passou 12 dias preso por engano por suspeita de homicídio e tentativa de homicídio. A prisão ocorreu em janeiro de 2025, no hospital onde ele trabalhava, no Recife. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão, e a defesa avalia pedir um valor maior.

Souza foi detido preventivamente em 9 de janeiro de 2025, enquanto trabalhava como auxiliar de serviços gerais terceirizado no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, na zona oeste da capital. Ele foi algemado diante de colegas, gestores, pacientes e visitantes e, no dia seguinte, levado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na região metropolitana do Recife. Foi solto em 21 de janeiro.

A acusação se referia a disparos feitos na noite de 15 de dezembro de 2022, no bairro de Nova Descoberta, na zona norte do Recife. Conforme a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, dois homens armados atiraram contra duas pessoas durante uma disputa territorial ligada ao tráfico de drogas. Uma vítima morreu e a outra ficou ferida. Souza foi apontado como um dos autores e associado ao apelido de “João Capeta”.

Depois que a defesa acionou a Justiça, um delegado da Polícia Civil elaborou relatório reconhecendo a possibilidade de a vítima sobrevivente ter identificado erroneamente Souza como um dos atiradores. O documento apontou semelhanças entre ele e o verdadeiro suspeito: os dois moravam na mesma comunidade, tinham características parecidas em fotografias e os nomes de suas mães diferiam pela presença de “Silva” no nome de uma delas. O delegado também registrou diferenças na qualificação e no histórico dos dois homens.

Na ação judicial, Souza atribuiu a prisão a uma falha na investigação, que o teria vinculado indevidamente ao apelido e aos crimes. O Estado sustentou que a detenção ocorreu no exercício regular das atividades policial e judicial, com base em informações fornecidas pela vítima sobrevivente, e negou abuso de poder ou intenção de causar dano. Afirmou ainda que não havia prova de irregularidade por parte das autoridades envolvidas.

A sentença foi assinada em 28 de setembro pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O magistrado considerou que a prisão, mesmo por período limitado, superou um transtorno cotidiano e atingiu a dignidade, a honra e a imagem de Souza. Também levou em conta o constrangimento da detenção no local de trabalho e a permanência em uma unidade prisional.

O homem havia pedido R$ 500 mil por danos morais, mas o juiz considerou o valor excessivo e fixou a indenização em R$ 30 mil. Na decisão, pesou o reconhecimento do erro documental pelas autoridades após a defesa questionar a investigação. A indenização por prisão injusta busca compensar danos decorrentes da privação indevida da liberdade; o valor é definido pela Justiça conforme as circunstâncias do caso.

A Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso em 13 de outubro. Na apelação, argumentou que a Polícia Civil agiu para corrigir a investigação e que a presença de semelhanças entre os suspeitos não caracteriza, por si só, erro grosseiro ou má-fé indenizável. A Secretaria de Defesa Social informou que a Corregedoria-Geral instaurou um procedimento preliminar sobre o caso.

Souza afirma que foi demitido em abril deste ano e relaciona o desligamento à passagem pelo Cotel. Ele descreveu a prisão como a pior experiência de sua vida e disse que as lembranças persistem. Também relatou estar desempregado e querer voltar a trabalhar para sustentar os filhos. A defesa estuda recorrer para tentar aumentar a indenização.

Fontes: Folha de S.Paulo

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