Pular para o conteúdo
Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Mdic define regras para cotas de exportação à Noruega

As empresas poderão pedir licenças para exportar produtos como carne bovina, frango e mel sob o acordo Mercosul-Efta, que começa a valer entre Brasil e Noruega em 1º de novembro.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Produtos agrícolas brasileiros são preparados para embarque em um porto, com contêineres e navio ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Produtos agrícolas brasileiros são preparados para embarque em um porto, com contêineres e navio ao fundo.
Resumo em 30 segundos

O Mdic publicou regras para empresas brasileiras acessarem cotas de exportação destinadas à Noruega. Os pedidos de licença serão feitos pelo Portal Único Siscomex e dependerão da disponibilidade de saldo. Após a aprovação, a empresa terá 60 dias para exportar. O acordo Mercosul-Efta entra em vigor entre os dois países em 1º de novembro.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) publicou nesta terça-feira (20) as regras para empresas brasileiras acessarem cotas de exportação destinadas à Noruega. A medida integra o acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta), que começa a valer para as trocas entre Brasil e Noruega em 1º de novembro.

As cotas abrangem produtos como carnes bovina e de frango, mel, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. A portaria define os critérios de distribuição dos volumes negociados para cada item.

Cota de exportação é um limite quantitativo de mercadorias que podem entrar em determinado mercado sob condições previstas em um acordo. A definição das regras permite que empresas solicitem acesso a esses volumes; não significa que todas as exportações dos produtos listados estarão automaticamente sujeitas a uma cota.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ficará responsável por administrar e fiscalizar os saldos. O exportador deverá registrar um pedido de licença no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), dentro do Portal Único Siscomex. A Secex verificará se ainda há saldo disponível na cota solicitada.

Depois que o pedido for aceito, a empresa terá 60 dias para realizar a exportação, por meio da Declaração Única de Exportação (DUE). O mecanismo organiza o acesso aos volumes preferenciais e permite controlar quanto de cada cota já foi utilizado.

O acordo prevê ampla redução de tarifas entre os países do bloco e os integrantes do Mercosul. Segundo o Mdic, na entrada em vigor, a Efta eliminará todas as tarifas de importação para produtos industriais e pesqueiros. Considerados os setores agrícola e industrial, quase 99% do valor exportado pelo Brasil ao bloco terá acesso ao livre comércio.

A parcela das exportações brasileiras abrangida pelo livre comércio será de 99,8% na Noruega, 100% na Islândia e em Liechtenstein e 97,7% na Suíça. Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a Efta será liberalizado. Alguns produtos terão reduções graduais de tarifas, com prazos que vão da entrada em vigor do acordo a períodos de quatro, oito, dez ou 15 anos.

O acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025 e promulgado por decreto em setembro de 2026. As regras já valem para o comércio entre Brasil e Islândia desde 1º de outubro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor.

Para entender

Efta
A Associação Europeia de Livre Comércio reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O acordo comercial com o Mercosul prevê redução ou eliminação de tarifas e condições de acesso a mercados para produtos dos países participantes.

Fontes: Valor Econômico

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também