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Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Justiça do DF restringe abordagens de Alice Maciel em escola

A liminar atende a pedido de Fernanda Bolsonaro e também proíbe a publicação de áudio, vídeo ou texto que possa identificar a adolescente.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Corredor vazio de uma escola, com portas de salas de aula e luz natural. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Corredor vazio de uma escola, com portas de salas de aula e luz natural.
Resumo em 30 segundos

A Justiça do Distrito Federal proibiu a jornalista Alice Maciel de abordar funcionários da escola de uma das filhas de Flávio Bolsonaro sobre a vida privada da família. A liminar também veta a divulgação de conteúdo que identifique a adolescente e prevê multa diária em caso de descumprimento. A medida é provisória.

A Justiça do Distrito Federal proibiu a jornalista Alice Maciel, do ICL Notícias, de abordar funcionários da escola de uma das filhas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre a vida privada da família. A decisão também impede a divulgação de áudio, vídeo ou texto que possa identificar a adolescente e prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

A liminar foi concedida pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (26), a ordem foi motivada por uma ação de Fernanda Bolsonaro, mãe da menina. A autora alegou que a jornalista promoveu uma “perseguição indireta” e expôs a filha no ambiente escolar, com consequências para o bem-estar psicológico da adolescente.

Segundo a decisão, Maciel teria apresentado como fato que a jovem sofreu agressões físicas do pai e que Fernanda e a filha teriam confirmado os episódios à escola. A instituição negou ter recebido relatos ou identificado indícios de agressão. Fernanda, por sua vez, não fez publicamente a afirmação atribuída a ela, segundo a decisão.

Para sustentar o pedido, Fernanda anexou capturas de conversas pelo WhatsApp entre a jornalista e funcionários da escola. O magistrado considerou que as mensagens davam plausibilidade às alegações e que havia risco de novas abordagens ou de divulgação de informações que identificassem a menor. Por isso, entendeu que a análise não deveria aguardar o expediente regular da Justiça.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) se manifestou a favor da liminar. O órgão avaliou que a medida era necessária para proteger a integridade física e psicológica da adolescente e evitar novas ocorrências. Também sustentou que a proteção da menor poderia ser conciliada com o exercício do jornalismo, sem violação do sigilo da fonte.

Na fundamentação, o juiz afirmou que a continuidade das abordagens sobre assuntos familiares poderia causar constrangimento e estresse emocional. Também apontou risco de divulgação de conteúdos capazes de revelar a identidade da adolescente, direta ou indiretamente. A ordem judicial restringe o contato com funcionários da escola quando o tema for a vida privada da família e proíbe a publicação de material identificador.

A decisão não impede, nos termos descritos, a atividade jornalística sobre outros assuntos; suas restrições se referem às abordagens na escola sobre a vida privada da família e à identificação da menina. A liminar é uma medida urgente e provisória, concedida antes da análise definitiva do processo. Alice Maciel, Fernanda Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, o ICL Notícias e o advogado do casal, Tracy Reinaldet, foram procurados para se manifestar; não há resposta registrada no relato da decisão.

Para entender

Liminar
É uma decisão provisória, tomada com urgência antes do julgamento definitivo do processo. Pode ser revista ou modificada ao longo da ação judicial.

Fontes: Gazeta do Povo, O Globo, Folha de S.Paulo

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