Comércio de São Paulo negocia escala 5x2 após fim da 6x1
As mudanças nas convenções coletivas serão discutidas por sindicatos e entidades patronais; a nova jornada está prevista para começar em 16 de dezembro, perto do Natal.
Resumo em 30 segundos
O comércio varejista de São Paulo negocia mudanças nas jornadas após o fim da escala 6x1, previsto para 16 de dezembro. As conversas envolvem convenções coletivas de diferentes setores e incluem folgas semanais, domingos de descanso e reorganização das equipes. O Natal será o primeiro grande teste para empresas e trabalhadores.
O comércio varejista de São Paulo negocia mudanças nas jornadas de trabalho após a entrada em vigor do fim da escala 6x1, prevista para 16 de dezembro. A aplicação da escala 5x2, com dois dias de folga por semana, terá como primeiro grande teste o período de Natal, quando as lojas costumam ampliar o atendimento e reforçar as equipes.
As conversas envolvem o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que representa 500 mil trabalhadores, e entidades patronais. As negociações abrangem convenções coletivas de setores como supermercados, lojas de calçados, floriculturas e atacadistas. Convenções coletivas são acordos entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores que estabelecem condições de trabalho para uma categoria.
O sindicato propõe duas folgas semanais para todos e ao menos três domingos de descanso por mês. Atualmente, os comerciários têm dois domingos de folga. A entidade também defende revezamento em alguns segmentos para que vendedores trabalhem em pelo menos um domingo, o que, segundo o sindicato, pode favorecer o recebimento de comissões.
Ricardo Patah, presidente do sindicato e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), afirmou que as convenções estão sendo renegociadas porque, conforme a Emenda Constitucional 141, as cláusulas sobre jornada deixam de valer 60 dias após a publicação da mudança. “Com a decisão, já fica mais adequado clarificar essa questão da 5x2 nesse instrumento coletivo”, disse.
A emenda prevê redução da jornada semanal de 44 para 42 horas após 60 dias da publicação. Depois de 12 meses, em dezembro de 2027, o limite passa a 40 horas. A escala 5x2 descreve a distribuição dos dias de trabalho e descanso; já o limite semanal determina o total de horas trabalhadas. Assim, adotar cinco dias de trabalho não significa, por si só, que todas as empresas terão a mesma carga diária.
Patah disse que os supermercados podem ser os primeiros a formalizar a nova escala. A convenção do setor havia sido assinada poucos dias antes da mudança, e grandes redes já adotam o modelo 5x2, embora sem redução da carga horária. O dirigente afirmou que pretende conversar com empresas de diferentes portes e que a intenção é aplicar as novas regras sem comprometer a atividade das empresas.
Pelo lado patronal, Fernando Marçal, assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), disse que as negociações estão na fase de troca de minutas e ainda não chegaram a um texto final. Segundo ele, não houve discussão sobre reajuste salarial. A definição de quando as alterações serão incluídas nas convenções dependerá do acordo entre as partes.
Marçal apontou a reorganização das escalas e dos descansos como um dos principais desafios. Entre as alternativas para manter o atendimento estão contratar funcionários, recorrer a trabalho temporário, adotar revezamentos, ajustar horários de funcionamento e automatizar tarefas. Algumas modalidades de jornada e o banco de horas dependem de negociação coletiva. O banco de horas permite compensar horas trabalhadas a mais com folgas ou redução de expediente, conforme as regras acordadas.
A mudança não permite reduzir a remuneração, segundo a matéria. Para conter o aumento de custos, empresas também podem reduzir o horário de abertura ou investir em tecnologia onde máquinas possam substituir tarefas humanas. Marçal observou que negócios menores podem ter mais dificuldade para contratar ou investir, porque costumam contar com equipes reduzidas e menos recursos.
Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), afirmou que a redução da jornada pode elevar os custos justamente no Natal, quando o comércio precisa atender nos horários de maior movimento. Para manter as lojas abertas, as empresas podem ampliar equipes, encurtar o expediente, repassar custos aos preços ou automatizar atividades. O efeito, segundo ele, dependerá do setor e das características de cada negócio.
Solimeo alertou que reduzir o horário pode dificultar o acesso de clientes com disponibilidade limitada e estimular compras pela internet. Também afirmou que alguns segmentos têm menos possibilidade de repassar custos: citou farmácias, onde os preços dos medicamentos são tabelados. Para empresas que precisam de trabalhadores no atendimento, as alternativas principais são contratar mais pessoas, diminuir o período de funcionamento ou absorver custos.
Patah disse que o movimento mais intenso de vendas entre outubro e dezembro e a necessidade de reforçar equipes podem facilitar a absorção dos custos e abrir vagas temporárias. Ele afirmou que empresários esperam que as vendas de dezembro sejam pelo menos três vezes maiores que a média dos demais meses. O sindicalista também apontou possíveis benefícios da redução da jornada para a saúde dos trabalhadores e para a diminuição de afastamentos relacionados a questões psicossociais.
A adaptação, portanto, dependerá de negociações por categoria e de escolhas de cada empresa sobre equipes, escalas e horário de funcionamento. Para os consumidores, as mudanças podem significar alterações nos horários de atendimento; para os trabalhadores, a aplicação das novas regras depende do prazo previsto na emenda e dos acordos coletivos que estão em discussão.
Para entender
- Escala 5x2
- É uma forma de distribuir os dias de trabalho e descanso: cinco dias de trabalho e dois de folga na semana. Ela não define, por si só, quantas horas serão trabalhadas por dia nem a carga horária semanal total.
- Convenção coletiva
- Acordo negociado entre sindicatos de trabalhadores e entidades que representam empregadores. Pode estabelecer condições de trabalho para uma categoria ou setor, respeitando a legislação vigente.