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Sábado, 3 de outubro de 2026

TSE rejeita pedido de Garotinho e mantém candidatura indeferida

Os votos dele aparecerão como “anulados sub judice” na eleição deste domingo, mas o tribunal ainda não definiu como serão considerados na totalização.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Urna eletrônica em seção eleitoral, com um martelo de juiz em primeiro plano. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Urna eletrônica em seção eleitoral, com um martelo de juiz em primeiro plano.
Resumo em 30 segundos

O TSE rejeitou um mandado de segurança da defesa de Anthony Garotinho, que tentava reverter o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. O nome e a foto dele estarão na urna, mas seus votos serão registrados como “anulados sub judice”. A forma de contabilização pode afetar a definição de segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou neste sábado um mandado de segurança apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) para reverter a situação de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos que ele receberá neste domingo deverão aparecer como “anulados sub judice”, enquanto o tribunal ainda não esclareceu como eles afetarão a contagem do primeiro turno.

O ministro Sebastião Reis rejeitou o pedido, que buscava restaurar a candidatura do ex-governador. Na decisão, afirmou que mandado de segurança não é cabível contra uma decisão que ainda pode ser contestada, exceto em caso de ilegalidade ou de uma irregularidade extrema — hipótese que, segundo ele, não se aplica ao caso.

Garotinho recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu sua candidatura na terça-feira, por considerá-lo inelegível. A defesa protocolou recurso na quarta-feira, e o julgamento pelo colegiado do TSE está previsto para a semana que vem, possivelmente na segunda ou na terça-feira. Até lá, a candidatura permanece indeferida, mas o nome e a foto de Garotinho estarão na urna.

Na sexta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que os votos destinados ao candidato sejam registrados como “anulados sub judice”. A expressão identifica votos cuja validade depende de uma decisão judicial ainda pendente; não equivale necessariamente à anulação definitiva. Floriano também suspendeu o uso de recursos de campanha por Garotinho e limitou o acesso ao fundo partidário.

A dúvida está no efeito da classificação sobre o resultado. A decisão de Floriano diz que os votos não devem ser considerados válidos, mas também determina que sejam registrados como anulados sub judice. A resolução 23.677 do TSE prevê que votos nessa condição, quando ainda há recurso pendente, sejam computados na totalização e possam impedir a proclamação do resultado, inclusive se atingirem a chapa mais votada ou chapas que, juntas, superem metade dos votos.

Essa regra diferencia os votos anulados sub judice dos votos nulos definitivos. Estes últimos são retirados do resultado da eleição e não entram no relatório de totalização. No caso de Garotinho, porém, a decisão final sobre a candidatura ainda cabe ao TSE, e a Corte não detalhou como aplicará a regra à contagem deste domingo.

A interpretação pode influenciar a definição de segundo turno. Se os votos de Garotinho forem excluídos do cálculo dos votos válidos, Eduardo Paes (PSD), que lidera as pesquisas mencionadas nas matérias, terá mais facilidade para ultrapassar 50%, percentual necessário para vencer no primeiro turno. Se forem computados na totalização enquanto o recurso estiver pendente, o resultado poderá não ser proclamado até que a situação judicial seja resolvida.

A campanha de Paes pediu rapidez na análise do caso e defendeu que a eleição tenha estabilidade. O ministro Floriano atendeu ao pedido para que a Justiça Eleitoral do Rio encaminhasse o processo ao TSE com urgência, mas a decisão sobre o registro dos votos de Garotinho não eliminou a divergência sobre sua contabilização. A Justiça Eleitoral fluminense transmite os dados das urnas; cabe ao TSE fazer a totalização nacional dos resultados.

Em entrevista coletiva neste sábado, Garotinho disse que não pretende desistir e pediu que os eleitores votem nele. Ele acusou o processo eleitoral de favorecer Paes e Douglas Ruas (PL) e atribuiu ao Judiciário a incerteza sobre a contagem. “O que não está decidido é se os votos valerão para saber se terá 2º turno ou não”, afirmou.

O ex-governador também voltou a mencionar um possível apoio a Ruas em um segundo turno, embora tenha apresentado a hipótese como improvável. Disse que precisaria conversar com o candidato e que exigiria o afastamento de determinadas pessoas e a adoção de propostas de segurança. Garotinho afirmou que não apoiaria Paes e que qualquer eventual aliança com Ruas teria de ser anunciada publicamente.

Em uma transmissão ao vivo, Garotinho já havia cogitado apoiar Ruas, mas na coletiva disse que sua prioridade é disputar o segundo turno. A definição sobre a candidatura e sobre o tratamento dos votos ficará condicionada ao julgamento do recurso pelo TSE, que pode confirmar ou rever a decisão do TRE-RJ.

Para entender

Votos anulados sub judice
São votos cuja validade ainda depende de uma decisão judicial. A situação não equivale à anulação definitiva: enquanto houver recurso pendente, as regras eleitorais podem determinar que sejam computados na totalização e que a proclamação do resultado aguarde a decisão da Justiça.
Resolução TSE nº 23.677
Norma do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece regras para a totalização dos votos e a proclamação dos resultados das eleições. Ela trata, entre outros pontos, dos votos de candidaturas indeferidas que ainda têm recursos pendentes de julgamento.

Fontes: Valor Econômico, O Globo

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