Garotinho leva disputa sobre candidatura ao sistema interamericano
Ele afirma que prepara documentos para a CIDH enquanto o TSE decide se valida seus 273 mil votos, atualmente anulados sob condição judicial.
Resumo em 30 segundos
Anthony Garotinho diz que pretende levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sua contestação sobre o processo eleitoral, enquanto aguarda decisão do TSE sobre o registro de candidatura. Os 273 mil votos que recebeu seguem anulados sob condição judicial. Se forem invalidados em definitivo, Douglas Ruas poderá superar 50% dos votos válidos e vencer no primeiro turno.
Anthony Garotinho (Republicanos) afirmou no domingo (4) que pretende levar seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enquanto aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O registro foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), e os votos que recebeu no primeiro turno estão classificados como “anulados sub judice”, até que o TSE decida o recurso.
Garotinho disse que prepara um “Dossiê Garotinho”, com a cronologia do processo, para encaminhar à CIDH, órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ele afirmou que a apresentação dos documentos começará imediatamente, mas que a petição poderá acompanhar a decisão do TSE ou, segundo sua avaliação, sustentar uma exceção à exigência de esgotar os recursos internos.
O ex-governador também declarou que, se a CIDH reconhecer violações e o Brasil não cumprir suas recomendações, pretende buscar o envio do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, na Costa Rica. A Corte pode julgar a responsabilidade de Estados por violações da Convenção Americana de Direitos Humanos; não determina diretamente a prisão de indivíduos, conforme explicou Garotinho em sua publicação.
Ele alega que a indefinição sobre sua candidatura prejudicou sua participação na eleição e aponta violações a direitos políticos, à segurança jurídica, ao devido processo legal e à tutela judicial efetiva. Em 2 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, revogou uma liminar que permitia a Garotinho manter a candidatura e determinou que seus votos fossem considerados anulados sob condição judicial. No dia seguinte, a Justiça Eleitoral rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo candidato para restabelecer o registro.
A situação dos votos pode alterar o resultado da disputa pelo governo fluminense. Garotinho recebeu 273 mil votos, que permanecem computados, mas ainda não são considerados válidos nem nulos em definitivo. Se o TSE mantiver o indeferimento, a votação será anulada e os percentuais dos demais candidatos serão recalculados; se aceitar o recurso, os votos serão validados.
Douglas Ruas (PL), que terminou à frente no primeiro turno, tinha 49,3% dos votos válidos, contra 42,73% de Eduardo Paes (PSD), segundo os resultados divulgados. Se os votos de Garotinho forem excluídos da conta, Ruas poderá ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos e vencer no primeiro turno. Por enquanto, está previsto segundo turno, e a definição depende do julgamento do TSE, que ainda não tem data anunciada.
A legislação eleitoral considera eleito no primeiro turno o candidato que obtém mais da metade dos votos válidos. Para esse cálculo, votos brancos e nulos são excluídos; por isso, uma eventual invalidação definitiva da votação de Garotinho exige uma nova totalização.
Para entender
- CIDH
- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos. Recebe petições sobre possíveis violações de direitos humanos por países membros e pode encaminhar casos à Corte Interamericana, que julga a responsabilidade internacional dos Estados.
- Votos anulados sub judice
- A expressão indica que os votos estão sujeitos a uma decisão judicial e ainda não foram definidos como válidos ou nulos em definitivo. A situação pode mudar conforme o julgamento do recurso sobre o registro da candidatura.