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Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar no segundo

A ausência deve ser justificada em cada turno; o prazo para pedir justificativa e o valor da multa eleitoral também são definidos separadamente.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Eleitor se prepara para votar em uma seção eleitoral brasileira. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Eleitor se prepara para votar em uma seção eleitoral brasileira.
Resumo em 30 segundos

Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026 pode participar do segundo, marcado para 25 de outubro. Cada turno conta como uma eleição independente, inclusive para justificar a ausência e pagar multa. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência em uma etapa não impede o voto na seguinte, pois cada turno é tratado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente, inclusive para justificativa e pagamento de multa.

Quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026; para o segundo, em 8 de janeiro de 2027. Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa deve ser apresentada dentro do prazo e acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência, quando solicitados. O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e permite acessar serviços relacionados ao título de eleitor.

Se a ausência não for justificada, ou se a Justiça Eleitoral rejeitar o motivo apresentado, a multa informada é de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto. Depois da quitação, o pagamento fica registrado e a situação eleitoral pode ser regularizada.

A regularidade é necessária para que o eleitor fique em dia com a Justiça Eleitoral. A falta de justificativa e de pagamento em três eleições consecutivas — contando cada turno como uma eleição — pode levar ao cancelamento do título. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos; para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, é facultativo.

O segundo turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A votação decidirá as disputas para presidente da República e para governador nos estados em que nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Mesmo que tenha faltado à primeira votação, o eleitor pode escolher entre os candidatos que seguem na disputa, desde que esteja apto a votar.

Fontes: Valor Econômico, O Globo

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