Anthony Garotinho rejeita apoio a Paes e Ruas no segundo turno
No Catete, o candidato também pede que eleitores o coloquem em primeiro lugar e defende nova votação se seus votos forem anulados.
Resumo em 30 segundos
Anthony Garotinho afirmou que não apoiará Eduardo Paes nem Douglas Ruas em um eventual segundo turno e disse que não integraria o governo de nenhum dos dois. Ele voltou a defender uma nova eleição caso seja o mais votado e seus votos sejam anulados. O TSE ainda precisa decidir sobre o registro da candidatura.
Anthony Garotinho (Republicanos) afirmou neste domingo (4), no Catete, que não apoiará Eduardo Paes (PSD) nem Douglas Ruas (PL) em um eventual segundo turno para o governo do Rio de Janeiro. O candidato também voltou a defender uma nova eleição caso seja o mais votado no primeiro turno e a Justiça Eleitoral anule seus votos depois.
“Não existe ‘menos bandido’. Todos os dois são bandidos”, disse Garotinho ao rejeitar apoio aos adversários. Ele afirmou que não participaria de um eventual governo de nenhum deles. A declaração mudou o tom de uma fala feita no sábado, quando admitiu que poderia conversar com Ruas, embora tenha ressaltado que diálogo não significaria voto ou apoio.
Garotinho pediu aos eleitores que o coloquem em primeiro lugar para que, se seus votos forem anulados posteriormente, ocorra uma nova votação. Para sustentar essa posição, citou o artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral. A regra prevê novas eleições em disputas majoritárias quando a Justiça Eleitoral indefere o registro ou cassa o diploma do candidato eleito em decisão definitiva, independentemente da quantidade de votos anulados.
A aplicação da regra ao caso depende, porém, do resultado do processo sobre o registro de Garotinho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o indeferimento da candidatura, e o ex-governador recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa afirma que o período de suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa começou em 2018 e já teria sido cumprido; o TRE-RJ entende que a restrição ainda está em vigor.
O ex-governador disse que seus advogados apresentaram um novo recurso em Brasília contra a decisão que retirou o efeito da liminar que permitia a continuidade da candidatura. Ele classificou a decisão como ilegal e afirmou que pretende “recorrer até o fim”. Na quarta-feira, o ministro Floriano autorizou Garotinho a retomar atos de campanha até uma decisão definitiva. Depois, determinou que o TRE-RJ enviasse imediatamente o processo ao TSE, diante da proximidade da votação e dos possíveis efeitos sobre a contagem dos votos.
Garotinho aparece nas urnas, mas seus votos são classificados como “anulados sub judice” enquanto não houver decisão definitiva. Isso significa que a situação jurídica da candidatura segue em análise. Na divulgação dos resultados, esses votos entram no cálculo dos percentuais dos demais candidatos, conforme resolução do TSE; por isso, a situação pode influenciar a definição de vitória no primeiro turno ou a realização de um segundo.
Pelas regras eleitorais, vence no primeiro turno quem obtém mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos. Nas pesquisas citadas, Paes fica próximo ou acima desse patamar, dependendo de Garotinho aparecer ou não no cenário. O Datafolha deste sábado apontou Paes com 49% dos votos válidos e Ruas com 40% quando Garotinho foi retirado; com o ex-governador incluído, os índices foram de 46% e 38%, e Garotinho marcou 7%.
Na pesquisa Quaest divulgada no mesmo dia, Paes tinha 51% e Ruas, 43% sem Garotinho. Com ele na disputa, os percentuais eram 49% para Paes, 40% para Ruas e 6% para o ex-governador. Os levantamentos mostram cenários distintos conforme a presença do candidato, mas não definem o resultado, que depende da votação e da decisão judicial.
A controvérsia sobre a elegibilidade está ligada a uma condenação por improbidade administrativa. O TRE-RJ considerou que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos, enquanto a defesa sustenta que o prazo começou a correr antes do trânsito em julgado, ocorrido no ano passado. O TSE ainda precisa decidir o recurso sobre o registro. Na disputa presidencial, Garotinho declarou voto em Flávio Bolsonaro (PL), embora tenha dito que nenhum dos principais concorrentes é ideal.
Para entender
- Votos sub judice
- São votos de um candidato cuja situação jurídica ainda aguarda decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Eles podem aparecer na divulgação dos resultados, mas o efeito final sobre a eleição depende do desfecho do processo.
- Artigo 224 do Código Eleitoral
- A norma prevê novas eleições em disputas majoritárias quando o registro de candidatura é indeferido ou o diploma do candidato eleito é cassado por decisão definitiva. A aplicação depende das circunstâncias e do resultado do processo na Justiça Eleitoral.