STF retoma julgamento sobre transfusão de sangue e recusa médica
As ações discutem se médicos podem realizar transfusões contra a vontade de adultos capazes e quais limites se aplicam à recusa terapêutica.
Resumo em 30 segundos
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento de duas ações sobre a recusa de tratamentos médicos. Uma discute transfusões de sangue contra a vontade de adultos capazes; a outra questiona uma resolução do Conselho Federal de Medicina sobre recusa terapêutica. Os ministros também analisam os limites da atuação médica diante de uma recusa informada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento de duas ações sobre o direito de pacientes recusarem tratamentos médicos. Um dos processos discute se médicos podem fazer transfusão de sangue contra a vontade de adultos capazes, tema que envolve a liberdade religiosa de integrantes das Testemunhas de Jeová; o outro questiona regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre recusa terapêutica.
As ações começaram a ser analisadas em agosto e foram suspensas após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A retomada está prevista para a sessão da tarde. Os processos estão entre os primeiros itens da pauta do tribunal.
Uma das ações foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos do Código Penal e normas do CFM e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Essas regras preveem a realização de transfusão em determinadas situações mesmo diante da recusa do paciente ou de seus responsáveis. A Procuradoria afirma que instituições de saúde têm negado às Testemunhas de Jeová o direito de rejeitar o procedimento.
O julgamento examina se a autorização para transfundir sangue contra a vontade do paciente pode violar a dignidade humana e as liberdades de consciência e de crença. O debate não se limita a uma religião: envolve a possibilidade de uma pessoa adulta e capaz decidir sobre intervenções médicas com base em suas convicções.
Na outra ação, o PSOL contesta uma resolução do CFM que trata da recusa terapêutica e da objeção de consciência na relação entre médicos e pacientes. A norma reconhece que o paciente pode recusar tratamentos, mas prevê que o profissional informe as consequências da decisão. O partido argumenta que a regra pode levar à imposição de tratamentos e afetar direitos de grupos vulneráveis.
O relator, ministro Nunes Marques, votou para afastar a interpretação de que médicos devem transfundir sangue contra a vontade atual ou previamente manifestada por paciente maior de idade e capaz, quando a recusa se baseia em convicção pessoal. Cristiano Zanin defendeu que, em regra, a decisão do paciente deve ser respeitada. Para ele, porém, o médico pode intervir se houver risco iminente à saúde ou à vida e não for possível aguardar uma decisão judicial.
A decisão do STF deverá definir parâmetros para a atuação de médicos diante de uma recusa informada e para a aplicação das normas questionadas. A recusa terapêutica é a decisão de não se submeter a um tratamento; cabe ao profissional explicar os riscos e as consequências clínicas, sem que isso, por si só, resolva o conflito entre autonomia do paciente e atendimento médico.
Para entender
- Recusa terapêutica
- É a decisão de um paciente de não se submeter a um tratamento médico. O profissional deve explicar os riscos e as consequências clínicas, e a discussão jurídica envolve a autonomia do paciente e os deveres de cuidado da equipe de saúde.
- Testemunhas de Jeová
- Grupo religioso cristão cujas crenças levam seus integrantes a recusar transfusões de sangue. A discussão no STF aborda a liberdade de consciência e de crença, além do direito de adultos capazes decidirem sobre intervenções médicas.