Anatel poderá bloquear celulares usados irregularmente em presídios
O decreto permite pedir o bloqueio pelo IMEI sem autorização judicial prévia; a medida impede o acesso às redes móveis, mas não apreende o aparelho.
Resumo em 30 segundos
Decreto publicado em 13 de outubro autoriza autoridades penitenciárias a solicitar à Anatel o bloqueio de celulares usados irregularmente em presídios, sem autorização judicial prévia. Os pedidos serão identificados pelo IMEI. Até a criação de uma plataforma nacional, os estados enviarão as solicitações diretamente à agência e comunicarão o Ministério da Justiça.
O governo federal publicou nesta terça-feira (13) o decreto nº 13.136/2026, que permite às autoridades penitenciárias solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de celulares usados irregularmente em presídios, sem autorização judicial prévia. A medida impede que os aparelhos identificados se conectem a redes móveis, mesmo que não sejam retirados das celas.
Os pedidos terão como base o IMEI, sigla em inglês para o código internacional que identifica cada aparelho. Com esse número, a Anatel poderá impedir o acesso do celular às redes móveis. A regra trata do bloqueio do dispositivo, não da apreensão física nem de uma consulta pública para localizar o aparelho.
Até a publicação do decreto, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o bloqueio dependia de autorização judicial específica. Agora, as administrações penitenciárias poderão encaminhar solicitações à agência depois de identificar o uso irregular. Enquanto não houver uma plataforma nacional para receber os pedidos, os estados deverão enviá-los diretamente à Anatel e comunicar o Ministério da Justiça ao mesmo tempo.
O decreto prevê que o Ministério da Justiça disponibilize, em até 180 dias, uma plataforma integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). A ferramenta deverá padronizar os procedimentos e encaminhar as solicitações aos canais adequados, incluindo o Banco Nacional de Celulares com Restrição nos casos de bloqueio por IMEI.
O Centro Nacional de Inteligência Penal (CNIP), criado em junho e vinculado à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), ficará encarregado de reunir e consolidar as informações encaminhadas pelos estados. O órgão reúne profissionais da Polícia Penal Federal e das polícias penais estaduais e do Distrito Federal para compartilhar dados e coordenar ações de inteligência.
A identificação dos aparelhos poderá ser apoiada por equipamentos que detectam sinais de telefonia dentro das unidades. A Senappen já utiliza esses recursos nas operações Modo Avião, realizadas com administrações penitenciárias estaduais. O decreto também prevê medidas para bloquear sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança dos presídios.
Desde o início de 2026, foram feitas 274 ações de varredura eletrônica, e os investimentos em equipamentos para identificar celulares somam R$ 57 milhões, segundo dados da Senappen. O secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, afirmou que a nova regra amplia a possibilidade de impedir comunicações ilícitas mesmo quando não é possível retirar os aparelhos das celas.
O bloqueio administrativo não altera, por si só, as regras criminais aplicáveis ao ingresso ou ao uso de celulares em presídios. A mudança estabelece um procedimento para interromper o funcionamento dos aparelhos nas redes móveis, como complemento às revistas e apreensões nas unidades.
Para entender
- IMEI
- É o código internacional que identifica um aparelho celular. Operadoras e autoridades podem usar esse identificador para reconhecer um dispositivo específico; neste caso, ele servirá de base para solicitar que o aparelho seja impedido de acessar redes móveis.