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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

TRE-RS desmente vídeo sobre votos de mesários após as 17h

O tribunal encaminhou a gravação do deputado Maurício Marcon ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar se houve crime e quais medidas tomar.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Eleitor é identificado por um mesário em uma seção eleitoral. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Eleitor é identificado por um mesário em uma seção eleitoral.
Resumo em 30 segundos

O TRE-RS contestou um vídeo em que o deputado Maurício Marcon sugere que mesários votariam, após as 17h, por eleitores ausentes. O tribunal afirma que a alegação é falsa e enviou a gravação ao Ministério Público Eleitoral. A votação pode continuar depois desse horário para quem ainda está na fila, com os procedimentos de identificação mantidos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) contestou um vídeo publicado pelo deputado federal Maurício Marcon (PL), no qual ele sugere que mesários poderiam votar, depois das 17h, em nome de eleitores ausentes. O tribunal afirma que a alegação é falsa e encaminhou o conteúdo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá avaliar se houve crime e quais medidas cabem.

Marcon divulgou o vídeo nas redes sociais sem apresentar provas de que mesários realizem esse tipo de fraude. Em resposta, o TRE-RS publicou um esclarecimento e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um alerta classificando a afirmação como falsa. O tribunal gaúcho também repudiou a apresentação de uma fraude recorrente ou organizada como se fosse uma prática comprovada.

O desembargador Luciano Losekann, presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RS, encaminhou o vídeo ao MPE para que o órgão avalie eventual retirada do conteúdo e apure se houve prática criminosa. Entre as possibilidades citadas está a análise de eventual calúnia contra os mesários, embora o deputado não tenha mencionado pessoas específicas. A decisão sobre providências cabe ao Ministério Público.

Segundo o TRE-RS, a votação conta com mecanismos de identificação e controle para impedir que alguém vote no lugar de outra pessoa. Para eleitores com biometria cadastrada, a identidade é conferida pela impressão digital. Se a urna não reconhecer a digital após quatro tentativas, o eleitor precisa informar o ano de nascimento para habilitar o voto.

O ano de nascimento não aparece no caderno de votação nem em materiais entregues aos mesários, de acordo com o tribunal. A mesma exigência vale para quem não tem biometria cadastrada. O sistema também permite auditoria, rastreabilidade e responsabilização em caso de irregularidades, afirmou a Justiça Eleitoral.

O tribunal destacou que a votação após as 17h foi pouco frequente no primeiro turno. Dos 6.702.903 eleitores que compareceram às urnas no Rio Grande do Sul, 31.217 votaram depois desse horário, cerca de 0,47% do total. Entre esses votantes, 2.728 tiveram a identidade confirmada sem reconhecimento biométrico, com a informação do ano de nascimento; o número equivale a aproximadamente 0,04% do total de eleitores que votaram.

A legislação eleitoral permite que a votação siga para quem ainda estiver na fila quando chega o horário de encerramento. Assim, o horário das 17h não significa que a urna seja liberada para registrar votos de pessoas ausentes: os procedimentos de identificação continuam aplicáveis a quem aguarda para votar.

O TRE-RS afirmou que a fiscalização das seções eleitorais por representantes de partidos, federações e outros legitimados é importante para a transparência. Também declarou que continuará a apurar irregularidades e a combater acusações sem fundamento que coloquem sob suspeita o trabalho dos mesários e a integridade do processo eleitoral.

Para entender

Ministério Público Eleitoral
Ramo do Ministério Público que atua na fiscalização do cumprimento das leis eleitorais e pode investigar possíveis ilícitos e levar casos à Justiça. Cabe ao órgão avaliar as medidas cabíveis diante de fatos relacionados às eleições.
Votação após as 17h
O encerramento previsto para as 17h não impede que eleitores que ainda estejam na fila concluam a votação. A identificação continua sendo exigida, e o horário não libera o registro de votos em nome de pessoas ausentes.

Fontes: Zero Hora

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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