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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TRE-RJ suspende porte de armas de Knoploch até 5 de outubro

O tribunal também suspendeu o porte de armas do candidato até 5 de outubro e autorizou investigação da Polícia Federal sobre uma confusão na Tijuca.

Por Ricardo Vasconcelos 3 min de leitura
Policiais examinam a entrada de um comitê de campanha na Tijuca, no Rio de Janeiro. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Policiais examinam a entrada de um comitê de campanha na Tijuca, no Rio de Janeiro.
Resumo em 30 segundos

O TRE-RJ determinou que Alexandre Knoploch entregue temporariamente à Polícia Federal as armas registradas em seu nome e suspendeu seu porte até 5 de outubro. A Corte autorizou inquérito sobre uma confusão com Flávio Serafini na Tijuca. A investigação vai apurar relatos de uso de spray de pimenta e exibição de arma, entre outras possíveis infrações eleitorais e criminais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que o deputado estadual e candidato à reeleição Alexandre Knoploch (PL) entregue temporariamente à Polícia Federal (PF) as armas registradas em seu nome. A decisão, tomada após uma confusão durante um ato de campanha na Tijuca, também suspendeu o porte de armas do parlamentar até 5 de outubro e autorizou a abertura de inquérito para apurar o episódio envolvendo o candidato a deputado federal Flávio Serafini (PSOL).

Knoploch deverá comparecer à Superintendência Regional da PF no Rio em até 24 horas depois de ser intimado. A decisão da relatora, Tathiana de Carvalho Costa, determina o recolhimento das armas e impede o deputado de portar armas até um dia depois do primeiro turno. À Justiça Eleitoral, ele declarou possuir sete armas, entre elas um fuzil, uma carabina, pistolas e um revólver.

A medida também proíbe Knoploch de ir ao comitê de campanha de Serafini, na Rua General Roca, ou a atos do adversário dos quais tenha conhecimento. Ele não poderá manter contato com quatro pessoas apontadas como vítimas no processo nem com integrantes das equipes de campanha de Serafini e Maria de Lourdes do Carmo. A decisão preserva a circulação e a atuação do deputado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e permite contato estritamente institucional com Serafini.

O processo foi iniciado a partir de uma petição de Serafini e de Maria dos Camelôs, candidata à segunda suplência do Senado pela Federação Psol/Rede. Segundo os relatos apresentados, Knoploch estava em campanha com mais de 30 apoiadores na Praça Saens Peña quando foi ao comitê de Serafini. A petição afirma que ele se incomodou com uma música contra Flávio Bolsonaro (PL), que era reproduzida no local, e que houve discussão com pessoas que estavam no comitê.

Serafini afirma que Knoploch usou spray de pimenta e mostrou uma arma depois de pedir que os militantes interrompessem a música. Knoploch, por sua vez, alegou ter sido intimidado ao questionar a reprodução de uma música que, segundo ele, continha ofensas a Flávio. Um vídeo do episódio mostra o candidato levantando a camiseta e deixando uma arma à mostra. A equipe de Knoploch não se manifestou sobre a decisão do tribunal.

A ocorrência foi registrada na 19ª Delegacia de Polícia. O inquérito da PF terá prazo inicial de 30 dias e será acompanhado pelo TRE-RJ. Entre as diligências previstas estão ouvir vítimas, testemunhas e policiais, periciar vídeos, verificar a situação das armas e eventuais autorizações de porte e preservar imagens de câmeras da região, do metrô e dos equipamentos corporais dos policiais.

A Procuradoria Regional Eleitoral apontou possíveis crimes, em tese, de impedimento do exercício da propaganda eleitoral, violência política de gênero, injúria eleitoral, lesão corporal, ameaça, desobediência e porte ilegal de arma. A relatora afirmou que relatos, registro policial, vídeos e a admissão do uso de spray oferecem suporte inicial à investigação. Também considerou que as medidas são necessárias diante do risco de novas infrações antes e durante o período eleitoral.

Quem é quem

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Órgão da Justiça Eleitoral responsável por organizar e fiscalizar eleições no estado do Rio de Janeiro. Julga questões eleitorais estaduais e conduz procedimentos relacionados à legislação eleitoral, dentro das competências definidas para a Justiça Eleitoral.
Polícia Federal
Instituição policial federal brasileira que investiga crimes de competência da União e exerce outras atribuições previstas em lei. No caso, foi autorizada a conduzir um inquérito sobre a ocorrência durante um ato de campanha na Tijuca.

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