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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Fachin pede à Polícia Federal que conclua inquérito 4781

Em reunião com Andrei Rodrigues, presidente do STF também solicitou o envio contextualizado das menções a ministros nas apurações sobre o Banco Master.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Sala de reunião institucional com mesa, pastas e microfones, representando o encontro entre o STF e a Polícia Federal. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala de reunião institucional com mesa, pastas e microfones, representando o encontro entre o STF e a Polícia Federal.
Resumo em 30 segundos

Edson Fachin pediu à Polícia Federal que analise diligências pendentes no Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, para que a investigação possa ser concluída. Na reunião com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, também tratou das menções a ministros nas apurações sobre o Banco Master, da segurança da Corte e de investigações sobre fraudes contra beneficiários do INSS.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu nesta terça-feira (13), em Brasília, que a Polícia Federal acelere a análise de diligências pendentes no Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, para que a investigação possa ser concluída. O pedido foi feito ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, em reunião solicitada pela PF.

Aberto há sete anos por iniciativa do então presidente do STF, Dias Toffoli, o inquérito investiga a disseminação de notícias falsas e ataques à Corte. A condução do caso passou pelo ministro Alexandre de Moraes e está atualmente sob supervisão de Fachin. A investigação mirou principalmente aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro e é criticada por juristas por ter sido instaurada sem provocação externa do Ministério Público.

Após a reunião, o STF informou que a Polícia Federal vai examinar se ainda há diligências a cumprir. Fachin também pediu que a PF encaminhe ao tribunal todas as menções a ministros encontradas nas apurações sobre o Banco Master, com o contexto de cada uma e sem avaliações da autoridade policial.

O presidente da Corte afirmou que qualquer ato de investigação contra um ministro depende de autorização do plenário do STF, após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A regra está relacionada ao artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar 35/1979, que trata das garantias e deveres da magistratura.

Entre os pontos que envolvem integrantes do tribunal, as apurações incluem a contratação do escritório de advocacia da esposa de Alexandre de Moraes pelo Banco Master, por R$ 129 milhões, e mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No caso de Dias Toffoli, a investigação aborda a sociedade dele com irmãos em um resort que negociou cotas com um fundo ligado ao banco.

Também foram mencionados encontros de André Mendonça com um advogado ligado ao grupo e uma possível relação entre o Banco Master e o Instituto Iter, do qual o ministro foi sócio. As informações sobre essas situações foram apresentadas como pontos sob apuração, não como conclusões sobre irregularidades.

A reunião tratou ainda de ameaças dirigidas a ministros e da segurança institucional do STF. Fachin defendeu uma atuação preventiva e coordenada dos órgãos responsáveis pela proteção dos magistrados. PF e tribunal também discutiram investigações ligadas ao Banco Master e a fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Presidência do STF aguarda manifestação da PGR na Petição 16704 antes de encaminhar pedidos pendentes relacionados a essas apurações. O tribunal informou que as providências devem respeitar as atribuições da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário.

Para entender

Inquérito 4781
Investigação aberta no Supremo Tribunal Federal para apurar a disseminação de notícias falsas e ataques à Corte. Ficou conhecido como inquérito das fake news e foi instaurado por iniciativa do próprio tribunal.
Lei Complementar 35/1979
Conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional, reúne normas sobre direitos, deveres e garantias de magistrados. O artigo 33 trata de prerrogativas relacionadas ao exercício da magistratura.

Fontes: Gazeta do Povo

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