Yuri Osaki assume Prefeitura de Antonina após cassação da prefeita
A posse do presidente da Câmara será neste sábado, às 11h; ele ficará no cargo até a Justiça Eleitoral definir a eleição suplementar.
Resumo em 30 segundos
Yuri Osaki, presidente da Câmara de Antonina, assume interinamente a Prefeitura neste sábado, após o TSE determinar a cassação da prefeita Rozane Osaki e do vice, Diogo Alves Machado. A ação eleitoral questiona a criação da Tarifa Zero em 2024. A Justiça Eleitoral ainda definirá o calendário de uma eleição suplementar.
O presidente da Câmara de Antonina, Yuri Osaki (União), assumirá interinamente a Prefeitura neste sábado (10), às 11h, em cerimônia na sede do Legislativo. A mudança ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar o cumprimento imediato da cassação da prefeita Rozane Osaki (PSD) e do vice-prefeito Diogo Alves Machado (PL), em processo relacionado à criação da Tarifa Zero no transporte coletivo municipal.
A posse estava inicialmente prevista para a tarde desta sexta-feira (9), mas foi transferida para sábado porque Osaki precisou viajar a São Paulo por um compromisso de urgência antes de assumir a administração. O novo horário foi confirmado pela Câmara, e o vice-presidente do Legislativo, vereador Valmir Godoi (PL), conduzirá os trabalhos da sessão.
Com a ida de Osaki para o Executivo, a presidência da Câmara ficará temporariamente com Godoi. O suplente Hélio de Freitas Castro, conhecido como Hélio da Pesca (União), ocupará a vaga deixada por Osaki no Legislativo. O prefeito interino permanecerá no cargo até que a Justiça Eleitoral estabeleça o calendário de uma eleição suplementar no município do litoral do Paraná.
A cassação decorre de uma ação eleitoral que questiona a implantação da Tarifa Zero em 2024, ano da eleição municipal. A Lei Municipal nº 031/2024, que instituiu a gratuidade das passagens de ônibus, foi sancionada em 5 de junho daquele ano. O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou no processo que a medida foi adotada perto do pleito e sem previsão prévia na Lei Orçamentária Anual (LOA), que organiza as receitas e despesas públicas previstas para o ano.
O MPE apontou possível conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. Também afirmou que Rozane teria promovido a iniciativa nas redes sociais e em anúncios de rádio e televisão, associando o benefício à administração municipal e favorecendo, segundo a acusação, os candidatos da situação.
O caso chegou ao TSE em abril, depois de passar por julgamento no Paraná. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pelo acolhimento do recurso do MPE para cassar os mandatos da prefeita e do vice e declarar inelegível por oito anos José Paulo Vieira Azim (PSD), ex-prefeito de Antonina. O tribunal determinou o cumprimento imediato da cassação dos dois mandatários.
A defesa da chapa argumentou que a lei foi aprovada pelos vereadores e que eles também deveriam ter sido incluídos como réus. Como isso não teria ocorrido dentro do prazo legal, pediu a anulação e a extinção do processo. Os advogados também disseram que o projeto vinha sendo discutido desde abril de 2023 e que a gratuidade foi inspirada em iniciativas de cidades próximas, como Paranaguá, que adotou o modelo em 2022.
Segundo a defesa, a Tarifa Zero foi criada para evitar a falência da empresa responsável pelo transporte coletivo e assegurar a continuidade do serviço. A avaliação dos advogados foi que o subsídio tinha caráter emergencial, e não eleitoral. O processo também registra que advogados da Câmara haviam alertado, em parecer de 2024, para possíveis problemas orçamentários e questionamentos à luz da legislação eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para entender
- Tarifa Zero
- Programa que oferece transporte coletivo sem cobrança direta de passagem aos passageiros. Em Antonina, a gratuidade foi instituída por lei municipal em 2024 e se tornou objeto de uma ação eleitoral que questionou o momento de sua criação e sua divulgação.
- Eleição suplementar
- Votação convocada pela Justiça Eleitoral para preencher cargos eletivos quando há decisão que invalida o resultado anterior ou impede que os eleitos permaneçam nos mandatos. O calendário e as regras são definidos pela Justiça Eleitoral.