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Domingo, 11 de outubro de 2026

Tributação mínima para altas rendas exige atenção a ganhos de 2026

A Lei 15.270/2025 prevê cálculo progressivo acima de R$ 600 mil; rendimentos recebidos neste ano serão considerados na declaração do Imposto de Renda de 2027.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Contribuinte analisa documentos financeiros e faz cálculos em uma mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Contribuinte analisa documentos financeiros e faz cálculos em uma mesa.
Resumo em 30 segundos

A tributação mínima anual considera rendimentos recebidos em 2026 e será ajustada na declaração de 2027. A alíquota cresce progressivamente, e o imposto já pago é levado em conta. Como algumas rendas ficam fora da base, o total recebido não basta para estimar o resultado. Dividendos também têm regra própria de retenção mensal.

A Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima anual para pessoas com renda acima de R$ 600 mil, com base nos rendimentos recebidos em 2026. O ajuste será feito na declaração do Imposto de Renda entregue em 2027, mas o cálculo depende de decisões e pagamentos realizados até o fim deste ano. Por isso, contribuintes que podem ultrapassar o limite precisam avaliar desde já quais rendas entram na conta e quanto imposto já foi pago.

A regra não significa que quem receber R$ 600.001 pagará automaticamente 10%. A alíquota mínima começa em zero e cresce progressivamente: chega a 2,5% para renda de R$ 750 mil, a 5% para R$ 900 mil e a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. O cálculo considera os rendimentos que integram a base, e o Imposto de Renda já devido ou retido sobre eles é levado em conta. Assim, a tributação mínima funciona como um piso, não como uma cobrança adicional integral sobre toda a renda.

Desde janeiro, também há retenção de 10% na fonte sobre dividendos superiores a R$ 50 mil pagos no mesmo mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, ressalvadas as exceções previstas em lei. Essa retenção mensal é diferente da tributação mínima anual: dividir os pagamentos em parcelas inferiores a R$ 50 mil pode evitar a retenção naquele mês, mas não exclui os dividendos da soma anual.

A base da tributação mínima pode incluir rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. A lei, porém, exclui algumas categorias, entre elas determinados ganhos de capital, heranças, doações em adiantamento da legítima e rendimentos de poupança. Também podem ficar fora, conforme as condições legais, aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e certos fundos imobiliários e Fiagros.

A diferença entre o total recebido e a renda considerada na base pode alterar o resultado. Uma pessoa que receba R$ 900 mil em dividendos sujeitos à regra terá, antes de abatimentos e redutores, uma alíquota mínima de 5%. Outra que receba R$ 500 mil em dividendos e R$ 400 mil em LCI, LCA e debêntures incentivadas poderá ter base de R$ 500 mil, abaixo do limite anual. Portanto, o valor que entrou na conta bancária não basta para estimar o imposto.

A legislação também prevê redutor quando a tributação efetiva dos lucros da empresa, somada à tributação mínima dos sócios, supera limites determinados. Eles são de 34%, 40% ou 45%, conforme a atividade da empresa, e sua aplicação depende das condições legais. Há ainda regras de transição para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano, desde que os requisitos previstos sejam cumpridos.

Para estimar o efeito da regra, o contribuinte pode somar o que já recebeu em 2026 e projetar salários, aluguéis, dividendos e rendimentos financeiros até dezembro. Em seguida, deve separar os valores incluídos na base dos que são excluídos e considerar o imposto já pago ou que ainda será retido. A simulação pode indicar se a renda deve passar de R$ 600 mil e qual seria o saldo depois dos abatimentos aplicáveis.

Como o cálculo é anual e progressivo, o momento de receber determinados valores pode fazer diferença. R$ 1,2 milhão concentrado em um ano chega à alíquota mínima de 10%; dividido em dois anos de R$ 600 mil, pode ficar abaixo do limite, se houver liberdade real para definir a data do recebimento. A mudança precisa ser compatível com a situação econômica e com as regras, e não deve levar à venda de um investimento rentável apenas para reduzir imposto.

A decisão também não deve envolver ocultação de renda, criação artificial de despesas ou operações sem justificativa econômica. Algumas escolhas ainda podem ser feitas até 31 de dezembro; depois, os rendimentos recebidos em 2026 estarão definidos para o cálculo da declaração de 2027. Como a tributação considera diferentes fontes de renda e exceções, a avaliação depende da composição dos ganhos de cada contribuinte.

Para entender

Lei 15.270/2025
Lei federal que instituiu a tributação mínima anual para pessoas de alta renda e estabeleceu regras de retenção na fonte sobre determinados pagamentos de dividendos. O cálculo considera rendimentos recebidos no ano-calendário e prevê exclusões, abatimentos e condições específicas.

Fontes: Estadão

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