STF define que IPTU não pode usar só área construída para alíquota
A metragem ainda pode entrar no cálculo do valor venal, mas não ser o único critério; pagamentos anteriores a 12 de agosto foram preservados, com exceções.
Resumo em 30 segundos
O STF manteve o entendimento de que municípios não podem definir a alíquota do IPTU apenas pela área construída do imóvel. A metragem pode integrar a estimativa do valor venal, que deve fundamentar a progressividade do imposto. A decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento, em 12 de agosto, e prevê exceções para contribuintes que contestaram o cálculo antes dessa data.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem usar apenas a área construída de um imóvel para definir a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao analisar um recurso da Prefeitura de Chapecó, em Santa Catarina, a Corte também determinou que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, em 12 de agosto, preservando cobranças e pagamentos anteriores, com exceções para casos contestados.
A controvérsia surgiu de uma regra de Chapecó que cobrava alíquota de 1% de imóveis residenciais com mais de 400 metros quadrados de área construída e de 0,5% das demais edificações. O município sustentou que a metragem servia para identificar imóveis residenciais de grande porte, mas o STF rejeitou a revisão da decisão que considerou esse critério inconstitucional.
Em julgamento realizado em agosto, os ministros reafirmaram que a progressividade do IPTU deve estar vinculada ao valor venal do imóvel. Esse valor é uma estimativa definida conforme critérios previstos na legislação municipal, que podem incluir localização, uso, área do terreno e construções. A metragem pode, portanto, integrar o cálculo, mas não ser o único fator para estabelecer a tributação.
A Constituição permite que os municípios adotem alíquotas diferentes de acordo com o valor do imóvel, sua localização e seu uso. A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que a interpretação deve ser observada em processos semelhantes no país, além do caso de Chapecó.
A regra de aplicação no tempo preserva os pagamentos e as cobranças feitos até a publicação da ata do julgamento de mérito, em 12 de agosto. Há duas situações excepcionais: contribuintes que não pagaram o IPTU de anos anteriores não são beneficiados pela decisão; já quem havia apresentado recurso administrativo ou ação judicial contra o método de cálculo antes daquela data pode obter o benefício.
O caso pode ter impacto em cidades que adotam critérios semelhantes. Florianópolis, por exemplo, tem um sistema comparável ao de Chapecó e pediu ao STF que os pagamentos anteriores fossem mantidos e que as prefeituras tivessem prazo para se adaptar. Em Porto Alegre, o imposto já é calculado com base no valor venal do imóvel.
O recurso apresentado pela Prefeitura de Chapecó foi acolhido parcialmente apenas quanto aos efeitos temporais da decisão; a Corte não mudou o entendimento sobre o uso exclusivo da área. Sem novas manifestações, o processo deve transitar em julgado em breve, encerrando a possibilidade de recursos naquele caso.
Para entender
- Valor venal
- É uma estimativa do valor do imóvel usada como referência para a tributação. A legislação municipal pode prever critérios como localização, uso, área do terreno e construções para chegar a esse valor.
- Repercussão geral
- É um mecanismo pelo qual o STF define uma interpretação constitucional que deve orientar decisões em processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.