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Terça-feira, 13 de outubro de 2026

PRF registra 1.071 acidentes por ultrapassagem indevida em 2026

As ocorrências deixaram 215 mortos até julho; a multa por ultrapassagem indevida pode chegar a R$ 2.934,70 e incluir suspensão da CNH.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Carro segue caminhão em rodovia rural de pista simples, com veículos no sentido contrário ao longe. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Carro segue caminhão em rodovia rural de pista simples, com veículos no sentido contrário ao longe.
Resumo em 30 segundos

A PRF registrou 1.071 sinistros causados por ultrapassagens indevidas em rodovias federais entre janeiro e julho de 2026. As ocorrências deixaram 215 mortos e foram proporcionalmente mais letais que os acidentes em geral. A maioria aconteceu em pistas simples e fora de áreas urbanizadas. As penalidades variam conforme a infração.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 1.071 sinistros causados por ultrapassagens indevidas em rodovias federais entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2026. Os acidentes deixaram 215 mortos, segundo dados da corporação: embora representem 2,5% das ocorrências no período, responderam por 6,1% das mortes.

A gravidade dos casos é maior que a média das colisões nas estradas. Um acidente ligado a ultrapassagem teve 15,9% de chance de ser fatal, ante 7,1% nos sinistros em geral. A taxa foi de 20,1 mortes a cada 100 ocorrências, contra 8,3 na média, e os acidentes também concentraram o dobro de feridos graves.

A colisão frontal foi o tipo de acidente mais letal associado à manobra. Houve 344 batidas de frente, cerca de um terço dos sinistros por ultrapassagem, que provocaram 155 das 215 mortes do grupo, ou 72% do total. No conjunto das rodovias federais, a PRF contabilizou 2.707 colisões frontais por diferentes causas no período, com 1.099 mortos.

A maioria dos acidentes por ultrapassagem ocorreu em pista simples: foram 933 casos, equivalentes a 87,1% do total. Sete em cada dez aconteceram fora de áreas urbanizadas, onde se concentraram 87,9% das mortes. A proporção de ocorrências fatais foi de 19,4% em trechos rurais, ante 7,4% nas áreas urbanas.

As condições de tempo e traçado nem sempre eram as que os motoristas associam a um risco maior. Dos sinistros, 62,1% ocorreram durante o dia, 63,5% com céu claro e 75,8% em trechos retos. Curvas estavam presentes em 16,5% dos casos. A velocidade incompatível apareceu como fator associado em 95 das 1.071 ocorrências.

Ultrapassar exige avaliar se há distância suficiente para passar pelo veículo à frente e retornar à faixa antes da chegada de um carro no sentido contrário. O Manual de Projeto Geométrico do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) prevê cerca de 600 metros de visibilidade para uma ultrapassagem segura em rodovias rurais. Em estradas antigas ou com visibilidade limitada, a avaliação pode ser mais difícil, e a manobra deixa pouco espaço para corrigir um erro.

O sociólogo Eduardo Biavati, especialista em segurança viária, afirmou que a falta de experiência prática é um fator relevante. “Eu não acho que nossos condutores deixem de perceber que existe risco ali. O que falta é experiência prática”, disse. Ele também ressaltou que ultrapassar envolve velocidade: “Ninguém faz uma ultrapassagem a baixa velocidade.”

A legislação prevê punições severas para ultrapassagens irregulares. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passar pela contramão em local proibido é infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Forçar passagem quando veículos que trafegam em sentidos opostos estão prestes a se cruzar eleva a multa para R$ 2.934,70 e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.

A multa, portanto, varia conforme a conduta: a ultrapassagem pela contramão em local proibido e a manobra que força passagem em situação de risco têm enquadramentos e penalidades diferentes. A classificação como infração gravíssima também significa sete pontos no primeiro caso; na hipótese de forçar passagem, a penalidade inclui a suspensão do direito de dirigir, além da multa agravada.

A estrutura das rodovias também influencia o risco. A Pesquisa CNT de Rodovias 2025 apontou que 85,2% da malha pavimentada avaliada era de pista simples e 45,8% dos trechos não tinham acostamento. Biavati afirmou que, sem acostamento ou espaço lateral, há menos alternativas para evitar uma colisão quando uma manobra dá errado.

A duplicação e a separação física dos sentidos reduzem a possibilidade de choques frontais, mas obras desse tipo não estão presentes em toda a malha. Em trechos onde duplicar é mais caro, uma alternativa é instalar barreiras centrais e criar faixas de ultrapassagem alternadas, mantendo a pista simples.

Dados citados para rodovias brasileiras mostram reduções de mortes em trechos que receberam intervenções. Na BR-163, em Mato Grosso, foram 46 mortes entre janeiro e agosto de 2023 e 24 no mesmo intervalo de 2026, após a retomada das obras de duplicação em 2023. Na BR-101, no Espírito Santo, os registros da PRF apontaram queda de 52% nos óbitos entre 2013 e 2024 no trecho concedido, que passou por duplicações.

Para entender

Código de Trânsito Brasileiro
Lei que estabelece regras de circulação e define infrações e penalidades para condutores no Brasil. O CTB classifica como gravíssima a ultrapassagem pela contramão em local proibido e prevê punição mais severa para quem força passagem diante de veículos em sentidos opostos.

Fontes: Estadão

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