Débora do Batom pede ao STF regras para o regime semiaberto
A defesa quer autorização para trabalho, estudo e atividades cotidianas sem pedir aval judicial a cada deslocamento; Alexandre de Moraes analisará o recurso.
Resumo em 30 segundos
Os advogados de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, pediram ao STF que esclareça quais atividades ela pode realizar após a progressão ao semiaberto. A defesa afirma que as restrições mantidas na prisão domiciliar impedem mudanças concretas na rotina e solicita regras gerais para deslocamentos e revisão individual das medidas cautelares.
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esclareça quais atividades ela pode realizar após a progressão para o regime semiaberto, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em recurso protocolado nesta quarta-feira (7), os advogados afirmam que a mudança não alterou, na prática, as restrições da prisão domiciliar.
A decisão de Moraes foi assinada em 2 de outubro. Segundo a defesa, ela não autorizou expressamente Débora a trabalhar ou estudar fora de casa, levar os filhos à escola, participar de atividades escolares, ir à igreja ou fazer compras. Os advogados também dizem que continuam valendo medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e as proibições de usar redes sociais, conceder entrevistas e receber visitas.
Nos embargos de declaração, recurso usado para pedir que uma decisão seja esclarecida ou corrigida, a defesa solicita regras gerais para os deslocamentos e para consultas médicas e odontológicas. O objetivo, segundo os advogados, é evitar que Débora precise pedir autorização judicial para cada atividade cotidiana. Eles também pedem que as medidas cautelares sejam reavaliadas uma a uma, com indicação do risco atual que cada restrição pretende evitar.
Os defensores comparam as condições impostas a Débora às de presos ligados a facções que, no semiaberto, tiveram autorização para sair. Entre os exemplos citados estão Valdeci Alves dos Santos, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), que recebeu saída temporária no Dia dos Pais em 2014, e Daniel Conceição Guedes, apontado como integrante do Comando Vermelho (CV), beneficiado com visita periódica ao lar em julho de 2026. A comparação é apresentada pela defesa para sustentar que a progressão de Débora precisa produzir efeitos concretos.
A progressão de regime permite que a pessoa condenada passe a cumprir a pena em uma modalidade menos restritiva, conforme as regras legais e a decisão judicial. O semiaberto pode admitir atividades externas, como trabalho e estudo, mas a autorização depende de análise judicial. O jurista Rodrigo Chemim afirmou que restrições cautelares mantidas após a condenação precisam de justificativa atual e individualizada. Para ele, a limitação de visitas familiares parece ultrapassar o que o próprio regime prevê.
Débora foi presa preventivamente em 17 de março de 2023, após os atos de 8 de janeiro, e passou mais de um ano e quatro meses detida antes de ser denunciada, segundo a defesa. Em março de 2025, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar. Em junho daquele ano, ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes que incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A cabeleireira foi identificada em imagens escrevendo com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. A defesa sustenta que a decisão sobre o semiaberto não basta enquanto as restrições impedirem atividades de trabalho, estudo e convívio familiar. Cabe a Moraes analisar os pedidos apresentados no recurso.
Para entender
- Embargos de declaração
- Recurso usado para pedir ao próprio órgão judicial que esclareça uma decisão ou corrija pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros. Em regra, não serve para apresentar um novo julgamento do caso, mas pode levar a ajustes na decisão.
- Regime semiaberto
- Modalidade de cumprimento de pena menos restritiva que o regime fechado. A legislação prevê possibilidade de trabalho e estudo fora do estabelecimento prisional, mas as condições e autorizações dependem das regras aplicáveis e de decisão judicial.