CMN endurece regras para compra de direitos creditórios por FIDCs
A mudança busca reduzir riscos de fraude e manipulação, mas gestores dizem que pode inviabilizar ao menos R$ 35 bilhões em ativos e diminuir a liquidez.
Resumo em 30 segundos
O Conselho Monetário Nacional endureceu as regras para que FIDCs comprem determinados direitos creditórios, com o objetivo de reduzir riscos de fraude e manipulação. Gestores criticam a medida e afirmam que a restrição pode inviabilizar pelo menos R$ 35 bilhões em ativos. Em julho de 2026, a carteira ativa dos fundos somava R$ 779,2 bilhões.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as regras para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) comprem determinados créditos, com o objetivo de reduzir riscos de fraude e manipulação no mercado de capitais. A medida afeta ativos que empresas e pessoas físicas vendem para receber dinheiro antes do vencimento ou da conclusão de disputas judiciais.
Os FIDCs reúnem recursos de investidores para adquirir direitos creditórios: valores que pessoas ou empresas têm a receber de terceiros no futuro. Entre os exemplos estão duplicatas, cheques, notas promissórias, parcelas de cartão de crédito e pagamentos previstos em contratos de aluguel e financiamento.
Ao comprar esses direitos, o fundo paga um valor com desconto em relação ao que espera recuperar posteriormente. Para quem vende, a operação antecipa recursos; para os investidores, pode oferecer retorno maior, em troca de riscos e de prazos mais longos. Alguns créditos decorrem de ações judiciais contra o Estado ou terceiros, cujo desfecho pode levar muitos anos.
A restrição determinada pelo CMN foi associada a vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou para a manipulação de preços. O caso Master trouxe à tona suspeitas de fraudes envolvendo papéis mantidos em FIDCs. A mudança, portanto, busca limitar riscos na aquisição desses ativos por fundos que captam recursos de investidores.
Gestores criticaram a medida e a avaliaram como excessivamente rígida, além de afirmarem que foi adotada sem consulta ao mercado. Segundo essa avaliação, a proibição de compra pode inviabilizar pelo menos R$ 35 bilhões em ativos e reduzir a liquidez para empresas e pessoas físicas que recorrem à venda de créditos com deságio.
Os FIDCs se tornaram a principal alternativa de financiamento não bancário da economia brasileira, segundo os dados apresentados sobre o setor. Em julho de 2026, a carteira de crédito ativa desses fundos chegou a R$ 779,2 bilhões, um recorde. A expansão ajuda a explicar a relevância das regras: mudanças na possibilidade de comprar direitos creditórios podem afetar tanto o acesso a recursos por empresas quanto as opções de investimento disponíveis.
Direito creditório é, em termos simples, uma obrigação de pagamento que alguém tem a receber. O fundo transforma esses recebíveis em ativos de investimento, mas seu valor depende da possibilidade de cobrança e do tempo necessário para recuperar o dinheiro. Por isso, critérios de avaliação e controle são importantes para reduzir o risco de que créditos sejam negociados por valores incompatíveis com o que de fato poderá ser recebido.
Para entender
- FIDC
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Reúne recursos de investidores para comprar valores que pessoas ou empresas têm a receber no futuro, como duplicatas, parcelas de cartão e créditos previstos em contratos.
- Direito creditório
- É um valor que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber de outra. Pode ser vendido com desconto para antecipar recursos, enquanto o comprador assume o risco e aguarda a cobrança ou o vencimento.