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Terça-feira, 13 de outubro de 2026

CMN endurece regras para compra de direitos creditórios por FIDCs

A mudança busca reduzir riscos de fraude e manipulação, mas gestores dizem que pode inviabilizar ao menos R$ 35 bilhões em ativos e diminuir a liquidez.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Documentos financeiros e calculadora sobre uma mesa, representando a análise de direitos creditórios. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Documentos financeiros e calculadora sobre uma mesa, representando a análise de direitos creditórios.
Resumo em 30 segundos

O Conselho Monetário Nacional endureceu as regras para que FIDCs comprem determinados direitos creditórios, com o objetivo de reduzir riscos de fraude e manipulação. Gestores criticam a medida e afirmam que a restrição pode inviabilizar pelo menos R$ 35 bilhões em ativos. Em julho de 2026, a carteira ativa dos fundos somava R$ 779,2 bilhões.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as regras para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) comprem determinados créditos, com o objetivo de reduzir riscos de fraude e manipulação no mercado de capitais. A medida afeta ativos que empresas e pessoas físicas vendem para receber dinheiro antes do vencimento ou da conclusão de disputas judiciais.

Os FIDCs reúnem recursos de investidores para adquirir direitos creditórios: valores que pessoas ou empresas têm a receber de terceiros no futuro. Entre os exemplos estão duplicatas, cheques, notas promissórias, parcelas de cartão de crédito e pagamentos previstos em contratos de aluguel e financiamento.

Ao comprar esses direitos, o fundo paga um valor com desconto em relação ao que espera recuperar posteriormente. Para quem vende, a operação antecipa recursos; para os investidores, pode oferecer retorno maior, em troca de riscos e de prazos mais longos. Alguns créditos decorrem de ações judiciais contra o Estado ou terceiros, cujo desfecho pode levar muitos anos.

A restrição determinada pelo CMN foi associada a vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou para a manipulação de preços. O caso Master trouxe à tona suspeitas de fraudes envolvendo papéis mantidos em FIDCs. A mudança, portanto, busca limitar riscos na aquisição desses ativos por fundos que captam recursos de investidores.

Gestores criticaram a medida e a avaliaram como excessivamente rígida, além de afirmarem que foi adotada sem consulta ao mercado. Segundo essa avaliação, a proibição de compra pode inviabilizar pelo menos R$ 35 bilhões em ativos e reduzir a liquidez para empresas e pessoas físicas que recorrem à venda de créditos com deságio.

Os FIDCs se tornaram a principal alternativa de financiamento não bancário da economia brasileira, segundo os dados apresentados sobre o setor. Em julho de 2026, a carteira de crédito ativa desses fundos chegou a R$ 779,2 bilhões, um recorde. A expansão ajuda a explicar a relevância das regras: mudanças na possibilidade de comprar direitos creditórios podem afetar tanto o acesso a recursos por empresas quanto as opções de investimento disponíveis.

Direito creditório é, em termos simples, uma obrigação de pagamento que alguém tem a receber. O fundo transforma esses recebíveis em ativos de investimento, mas seu valor depende da possibilidade de cobrança e do tempo necessário para recuperar o dinheiro. Por isso, critérios de avaliação e controle são importantes para reduzir o risco de que créditos sejam negociados por valores incompatíveis com o que de fato poderá ser recebido.

Para entender

FIDC
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Reúne recursos de investidores para comprar valores que pessoas ou empresas têm a receber no futuro, como duplicatas, parcelas de cartão e créditos previstos em contratos.
Direito creditório
É um valor que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber de outra. Pode ser vendido com desconto para antecipar recursos, enquanto o comprador assume o risco e aguarda a cobrança ou o vencimento.

Fontes: O Globo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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