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Terça-feira, 13 de outubro de 2026

Boletos proposta aparecem no DDA de empresas sem contratação

A presença no sistema não torna a cobrança obrigatória: antes de pagar, empresas devem confirmar se há contrato e quem é o beneficiário do boleto.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Profissional confere boletos e dados de pagamento em uma mesa de escritório. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Profissional confere boletos e dados de pagamento em uma mesa de escritório.
Resumo em 30 segundos

Empresas relatam receber no DDA boletos de serviços que não contrataram, incluindo cobranças atribuídas à Speed Tecnet e à Moohtech. As empresas dizem que os documentos são propostas facultativas. A recomendação é conferir o beneficiário e a existência de contrato; se a cobrança não for reconhecida, não autorizar o pagamento e avisar o banco ou emissor.

Empresas têm recebido boletos de cobrança que não solicitaram e que aparecem no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), embora não tenham contratado nem recebido o serviço descrito. Entre os emissores citados por empresários estão a Speed Tecnet e a Moohtech Desenvolvimento de Softwares, que afirmam que os documentos são propostas facultativas e podem ser ignorados por quem não deseja contratar.

O DDA é um serviço bancário que reúne eletronicamente boletos emitidos contra o CNPJ de uma empresa, para que ela possa consultá-los e decidir se vai pagá-los. A presença de um título no aplicativo, porém, não significa que a empresa tenha uma dívida ou que o pagamento seja obrigatório. No caso de um boleto proposta, a quitação deve ser opcional, e o não pagamento não pode resultar em protesto ou negativação, conforme as regras citadas para esse tipo de documento.

Empresários dizem que a cobrança pode ser confundida com uma conta legítima durante a rotina de pagamentos, sobretudo quando o setor financeiro recebe muitos boletos. A estratégia relatada consiste em emitir documentos vinculados a CNPJs encontrados em bases públicas, com valores variados, na expectativa de que alguém pague sem verificar a origem. Os registros públicos da Receita Federal incluem dados como razão social, endereço e CNPJ.

Uma cobrança de R$ 794,60 emitida pela Speed Tecnet, com vencimento em 7 de outubro, foi divulgada pelo especialista em dados Franklin Weise. Em outro caso, a Moohtech respondeu a uma reclamação sobre um boleto de R$ 6,99 dizendo que o documento se referia à ativação de um produto. A empresa atribuiu a emissão antecipada a uma atualização automática de seu sistema de faturamento e afirmou que o cliente poderia desconsiderar a cobrança caso não tivesse interesse.

A Speed Tecnet também declarou, em sua página de atendimento, que o boleto pode ser ignorado sem consequências e que não é encaminhado a cartório, não gera protesto nem provoca custos posteriores. As duas empresas apresentam os documentos como ofertas comerciais facultativas. Para os destinatários, no entanto, a aparência de cobrança bancária pode dificultar a identificação de que não há contrato ou serviço prestado.

O advogado Carlos Ramos relatou que uma ação judicial sobre inclusão indevida de dados empresariais no DDA teve resultado parcialmente favorável: o réu foi obrigado a retirar o CNPJ das cobranças, mas a Justiça afastou a indenização por dano moral. Segundo ele, a decisão não impede necessariamente a continuidade do modelo de boleto proposta.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda que empresas verifiquem a identidade do beneficiário e confirmem a existência de contrato antes de pagar qualquer título. Se o boleto não for reconhecido, a orientação é não autorizar o pagamento pelo aplicativo e comunicar o banco ou o emissor para pedir o cancelamento do registro.

A emissão de um boleto no DDA, por si só, não comprova fraude: a regulamentação permite boletos proposta, desde que a natureza facultativa esteja clara e que a falta de pagamento não gere protesto ou restrição de crédito. A dúvida prática para quem recebe é se existe uma contratação que justifique a cobrança. Sem essa confirmação, a recomendação é tratar o documento como não reconhecido, e não como uma conta automaticamente devida.

Para entender

Débito Direto Autorizado (DDA)
Serviço bancário que reúne boletos emitidos contra o CPF ou CNPJ do cliente para consulta eletrônica. A exibição de um boleto no sistema não significa, por si só, que exista uma dívida ou que o pagamento tenha sido autorizado.
Boleto proposta
Documento usado para apresentar uma oferta de produto ou serviço. Seu pagamento é facultativo; a falta de pagamento não deve gerar protesto ou restrição de crédito quando o documento é emitido conforme as regras aplicáveis.

Fontes: Estadão

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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